Portaria MTE nº 1.316/2026 restabelece a negociação coletiva como requisito para o funcionamento de grande parte das atividades comerciais em feriados e reforça a necessidade de planejamento para evitar passivos trabalhistas.
As empresas do comércio precisam redobrar a atenção às regras para funcionamento em feriados. Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.316/2026, o trabalho nessas datas passa a depender, na maioria dos casos, de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
A mudança altera a dinâmica adotada nos últimos anos e reforça o papel da negociação coletiva nas relações trabalhistas. Com isso, antes de definir escalas de trabalho em feriados, os empregadores deverão verificar se há autorização no instrumento coletivo aplicável à sua categoria, salvo nas atividades expressamente dispensadas pela própria norma.
Além de exigir maior organização das empresas, a nova regulamentação busca reduzir conflitos trabalhistas e fortalecer o diálogo entre empregadores e sindicatos.
O que muda com a nova portaria?
A principal alteração promovida pela Portaria MTE nº 1.316/2026 está na mudança do artigo 62 da Portaria MTP nº 671/2021.
A partir de agora, a autorização permanente para funcionamento em feriados permanece válida apenas para as atividades expressamente relacionadas no Anexo IV da norma. Para as demais atividades comerciais, o trabalho em feriados dependerá de negociação coletiva entre sindicatos patronais e profissionais.
Na prática, isso significa que a decisão de abrir o estabelecimento em um feriado deixa de ser exclusivamente da empresa e passa a exigir a observância das regras previstas na convenção ou acordo coletivo vigente.
Quais empresas precisam de autorização?
Grande parte das empresas do comércio deverá consultar previamente a convenção coletiva antes de funcionar em feriados.
Antes de elaborar escalas de trabalho, é recomendável verificar:
- se a atividade da empresa está entre as exceções previstas na portaria;
- se existe autorização expressa em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo;
- quais condições específicas foram estabelecidas pelo sindicato da categoria;
- regras sobre remuneração, folgas compensatórias e jornada de trabalho.
Esse planejamento é essencial, principalmente em períodos de maior movimento, como Natal, Dia das Mães, Black Friday e outras datas comemorativas.
Quais atividades permanecem autorizadas?
A Portaria mantém autorização permanente para algumas atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
Entre elas estão:
- farmácias;
- padarias;
- floriculturas;
- barbearias;
- salões de beleza;
- postos de combustíveis;
- comércio varejista de GLP;
- hotéis;
- restaurantes;
- bares;
- lavanderias;
- funerárias;
- feiras livres;
- outras atividades previstas no Anexo IV da norma.
Entretanto, a análise deve considerar a atividade econômica principal exercida pela empresa. Um estabelecimento não será automaticamente enquadrado como exceção apenas por possuir um setor específico que se enquadre na lista.
Quais os riscos para as empresas?
O descumprimento da nova regulamentação pode gerar consequências importantes para os empregadores.
Empresas que escalarem funcionários para trabalhar em feriados sem a autorização coletiva exigida poderão enfrentar:
- autuações pela Inspeção do Trabalho;
- ações trabalhistas;
- pagamento de diferenças salariais;
- indenizações decorrentes do descumprimento da legislação;
- aumento do passivo trabalhista.
Além disso, continuam valendo todas as demais obrigações previstas na legislação trabalhista, incluindo pagamento correto das horas trabalhadas, concessão de folgas compensatórias quando aplicáveis e cumprimento das regras estabelecidas nas convenções coletivas.
Como as empresas devem se preparar?
A recomendação é que empresários, gestores de Recursos Humanos e Departamentos Pessoais adotem medidas preventivas para garantir conformidade com a nova norma.
Entre as principais ações estão:
- revisar as Convenções Coletivas e Acordos Coletivos vigentes;
- verificar se a atividade da empresa está entre as exceções previstas;
- revisar escalas de trabalho para feriados;
- alinhar os procedimentos entre RH, Departamento Pessoal e setor jurídico;
- acompanhar futuras atualizações da legislação trabalhista.
Uma gestão preventiva reduz significativamente os riscos de autuações, processos trabalhistas e prejuízos financeiros.
Conte com a Contibem
As mudanças na legislação trabalhista exigem atenção constante das empresas para garantir segurança jurídica e evitar passivos trabalhistas.
A Contibem acompanha diariamente as atualizações relacionadas ao Direito do Trabalho e oferece suporte especializado para orientar empresas na interpretação da legislação, revisão de procedimentos internos e adequação às novas exigências legais.
Se sua empresa possui dúvidas sobre o trabalho em feriados ou precisa revisar suas rotinas trabalhistas, conte com a equipe da Contibem para garantir conformidade e tranquilidade nas operações.
Fonte
Fonte: Adaptado de Portal Contábeis