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Alerta no Simples Nacional: empresas precisarão decidir sobre IBS e CBS já em setembro

Micro e pequenas empresas terão de 1º a 30 de setembro de 2026 para escolher se manterão o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou se optarão pelo regime regular para esses tributos a partir de 2027.

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional precisam começar a se preparar para uma decisão importante relacionada à Reforma Tributária. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas poderão escolher como será feita a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.

A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e antecipa para setembro uma decisão que terá impacto direto no planejamento tributário das empresas.

A escolha será feita pelo Portal do Simples Nacional e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que está em jogo para as empresas do Simples?

Com a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, as empresas do Simples Nacional terão uma possibilidade que merece atenção: poderão manter o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples ou optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples Nacional para os demais tributos.

Na prática, a escolha poderá influenciar a forma de tributação, o aproveitamento de créditos, a formação de preços, o fluxo de caixa e a competitividade da empresa.

A opção pelo regime regular não significa sair do Simples Nacional. A empresa continuará enquadrada no regime simplificado para os demais tributos, enquanto IBS e CBS serão apurados separadamente.

Qual é o prazo para fazer a escolha?

O período definido pelo CGSN vai de:

1º de setembro a 30 de setembro de 2026.

A opção será realizada exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional e terá efeitos para o período de janeiro a junho de 2027.

Caso a empresa não opte pelo regime regular em setembro, o IBS e a CBS permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

A regulamentação também prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, válida para o período de julho a dezembro daquele ano.

A empresa pode cancelar a escolha?

Sim. A regulamentação permite que a opção pelo regime regular do IBS e da CBS seja cancelada até o último dia de novembro de 2026.

Esse mecanismo permite que as empresas tenham um período adicional para revisar projeções, simular cenários e avaliar os impactos da decisão antes do início da vigência em 2027.

Por que a decisão pode ser importante para a competitividade?

Um dos principais pontos que precisam ser analisados é o perfil dos clientes da empresa.

Negócios que vendem principalmente para outras empresas podem precisar avaliar com mais atenção a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários pelos compradores.

Isso porque, no novo sistema, o funcionamento do IBS e da CBS estará relacionado à lógica de créditos e débitos ao longo da cadeia de consumo.

Já empresas que vendem principalmente para consumidores finais podem encontrar uma relação diferente entre carga tributária, preços e competitividade.

Por isso, não existe uma escolha que seja automaticamente melhor para todas as empresas.

O que deve ser analisado antes da decisão?

A recomendação é que a empresa não tome a decisão apenas com base na alíquota ou no valor atualmente pago pelo Simples Nacional.

É importante realizar uma análise individualizada considerando:

  • faturamento da empresa;
  • atividade econômica exercida;
  • perfil dos clientes;
  • percentual de vendas para pessoas físicas e jurídicas;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • estrutura de custos;
  • formação de preços;
  • margem de lucro;
  • impacto no fluxo de caixa;
  • sistemas utilizados para emissão de documentos fiscais;
  • projeção da carga tributária para 2027.

Essa avaliação pode mostrar que uma opção aparentemente mais barata nem sempre será a mais vantajosa para a empresa no longo prazo.

Setembro também será importante para a permanência no Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 186/2026 também alterou o calendário de opção pelo próprio Simples Nacional para 2027.

A partir das novas regras, a opção para o ano-calendário de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Para empresas que já estão no Simples Nacional, a permanência é, em regra, automática, mas é fundamental verificar se existem pendências fiscais que possam impedir a continuidade no regime.

Caso existam débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa deverá regularizar a situação dentro dos prazos estabelecidos para evitar o indeferimento.

A regra vale para o MEI?

Não.

A nova sistemática de opção prevista pela Resolução CGSN nº 186/2026 para o Simples Nacional e para o regime regular do IBS e da CBS não altera as regras específicas do MEI/SIMEI.

Para o Microempreendedor Individual, permanecem as regras próprias de opção e recolhimento previstas na legislação específica.

Empresas que vendem para outras empresas devem ter atenção especial

Para negócios que possuem como principais clientes outras empresas, a decisão pode ter impacto comercial.

Isso ocorre porque os compradores poderão considerar, em suas decisões de aquisição, os créditos de IBS e CBS associados às operações.

Dessa forma, além de analisar quanto a própria empresa pagará de tributos, será importante avaliar como a escolha poderá afetar a relação comercial com seus clientes.

Esse é um dos motivos pelos quais o planejamento tributário para 2027 não deve considerar apenas o faturamento, mas também toda a cadeia de fornecedores e clientes.

Setembro exige planejamento antecipado

Embora a escolha ocorra somente em setembro, o planejamento precisa começar antes.

A empresa deve reunir informações contábeis, fiscais e comerciais para que seja possível comparar os dois cenários.

Entre as medidas recomendadas estão:

  • levantar o faturamento atual;
  • analisar a composição das vendas;
  • identificar os principais clientes e fornecedores;
  • avaliar a estrutura de custos;
  • simular a tributação de 2027;
  • verificar o possível impacto dos créditos de IBS e CBS;
  • analisar o efeito sobre os preços;
  • revisar o fluxo de caixa;
  • verificar a situação fiscal da empresa;
  • conversar com o contador antes da abertura do prazo de opção.

A própria Receita Federal destaca que a antecipação do calendário tem como objetivo permitir maior previsibilidade e planejamento para as empresas antes da entrada em vigor das novas regras.

Outra mudança importante para empresas de serviços

Além da decisão sobre IBS e CBS, as empresas do Simples Nacional que prestam serviços também devem observar uma mudança relacionada à emissão da NFS-e.

A partir de 1º de setembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e para emissão de notas fiscais de serviço, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026.

Isso significa que setembro será um mês especialmente relevante para as micro e pequenas empresas, reunindo mudanças tanto na escolha tributária quanto em procedimentos fiscais.

O que as empresas devem fazer agora?

A principal recomendação é não esperar setembro chegar para começar a analisar as opções.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples Nacional ou utilizar o regime regular deve ser baseada em números e características específicas de cada negócio.

Uma decisão tomada sem simulação pode gerar impactos na carga tributária, no preço dos produtos e serviços, no fluxo de caixa e até na competitividade comercial da empresa.

Por isso, empresários devem conversar antecipadamente com seus contadores e avaliar os cenários possíveis para 2027.

Conte com a Contibem

A Reforma Tributária está trazendo mudanças significativas para a rotina das micro e pequenas empresas. Para os optantes pelo Simples Nacional, setembro de 2026 será um período decisivo para definir como IBS e CBS serão tratados no primeiro semestre de 2027.

A Contibem acompanha as regulamentações da Reforma Tributária e pode ajudar sua empresa a avaliar os impactos das novas regras, simular cenários e tomar decisões com mais segurança.

Não deixe essa análise para a última hora. O planejamento feito agora pode fazer diferença na carga tributária e na competitividade do seu negócio em 2027.


Fonte

Fonte: Com informações do Portal do Comércio e informações do Portal do Comércio 

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