Micro e pequenas empresas terão de 1º a 30 de setembro de 2026 para escolher se manterão o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou se optarão pelo regime regular para esses tributos a partir de 2027.
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional precisam começar a se preparar para uma decisão importante relacionada à Reforma Tributária. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas poderão escolher como será feita a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.
A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e antecipa para setembro uma decisão que terá impacto direto no planejamento tributário das empresas.
A escolha será feita pelo Portal do Simples Nacional e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que está em jogo para as empresas do Simples?
Com a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, as empresas do Simples Nacional terão uma possibilidade que merece atenção: poderão manter o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples ou optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples Nacional para os demais tributos.
Na prática, a escolha poderá influenciar a forma de tributação, o aproveitamento de créditos, a formação de preços, o fluxo de caixa e a competitividade da empresa.
A opção pelo regime regular não significa sair do Simples Nacional. A empresa continuará enquadrada no regime simplificado para os demais tributos, enquanto IBS e CBS serão apurados separadamente.
Qual é o prazo para fazer a escolha?
O período definido pelo CGSN vai de:
1º de setembro a 30 de setembro de 2026.
A opção será realizada exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional e terá efeitos para o período de janeiro a junho de 2027.
Caso a empresa não opte pelo regime regular em setembro, o IBS e a CBS permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
A regulamentação também prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, válida para o período de julho a dezembro daquele ano.
A empresa pode cancelar a escolha?
Sim. A regulamentação permite que a opção pelo regime regular do IBS e da CBS seja cancelada até o último dia de novembro de 2026.
Esse mecanismo permite que as empresas tenham um período adicional para revisar projeções, simular cenários e avaliar os impactos da decisão antes do início da vigência em 2027.
Por que a decisão pode ser importante para a competitividade?
Um dos principais pontos que precisam ser analisados é o perfil dos clientes da empresa.
Negócios que vendem principalmente para outras empresas podem precisar avaliar com mais atenção a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários pelos compradores.
Isso porque, no novo sistema, o funcionamento do IBS e da CBS estará relacionado à lógica de créditos e débitos ao longo da cadeia de consumo.
Já empresas que vendem principalmente para consumidores finais podem encontrar uma relação diferente entre carga tributária, preços e competitividade.
Por isso, não existe uma escolha que seja automaticamente melhor para todas as empresas.
O que deve ser analisado antes da decisão?
A recomendação é que a empresa não tome a decisão apenas com base na alíquota ou no valor atualmente pago pelo Simples Nacional.
É importante realizar uma análise individualizada considerando:
- faturamento da empresa;
- atividade econômica exercida;
- perfil dos clientes;
- percentual de vendas para pessoas físicas e jurídicas;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- estrutura de custos;
- formação de preços;
- margem de lucro;
- impacto no fluxo de caixa;
- sistemas utilizados para emissão de documentos fiscais;
- projeção da carga tributária para 2027.
Essa avaliação pode mostrar que uma opção aparentemente mais barata nem sempre será a mais vantajosa para a empresa no longo prazo.
Setembro também será importante para a permanência no Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 186/2026 também alterou o calendário de opção pelo próprio Simples Nacional para 2027.
A partir das novas regras, a opção para o ano-calendário de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Para empresas que já estão no Simples Nacional, a permanência é, em regra, automática, mas é fundamental verificar se existem pendências fiscais que possam impedir a continuidade no regime.
Caso existam débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa deverá regularizar a situação dentro dos prazos estabelecidos para evitar o indeferimento.
A regra vale para o MEI?
Não.
A nova sistemática de opção prevista pela Resolução CGSN nº 186/2026 para o Simples Nacional e para o regime regular do IBS e da CBS não altera as regras específicas do MEI/SIMEI.
Para o Microempreendedor Individual, permanecem as regras próprias de opção e recolhimento previstas na legislação específica.
Empresas que vendem para outras empresas devem ter atenção especial
Para negócios que possuem como principais clientes outras empresas, a decisão pode ter impacto comercial.
Isso ocorre porque os compradores poderão considerar, em suas decisões de aquisição, os créditos de IBS e CBS associados às operações.
Dessa forma, além de analisar quanto a própria empresa pagará de tributos, será importante avaliar como a escolha poderá afetar a relação comercial com seus clientes.
Esse é um dos motivos pelos quais o planejamento tributário para 2027 não deve considerar apenas o faturamento, mas também toda a cadeia de fornecedores e clientes.
Setembro exige planejamento antecipado
Embora a escolha ocorra somente em setembro, o planejamento precisa começar antes.
A empresa deve reunir informações contábeis, fiscais e comerciais para que seja possível comparar os dois cenários.
Entre as medidas recomendadas estão:
- levantar o faturamento atual;
- analisar a composição das vendas;
- identificar os principais clientes e fornecedores;
- avaliar a estrutura de custos;
- simular a tributação de 2027;
- verificar o possível impacto dos créditos de IBS e CBS;
- analisar o efeito sobre os preços;
- revisar o fluxo de caixa;
- verificar a situação fiscal da empresa;
- conversar com o contador antes da abertura do prazo de opção.
A própria Receita Federal destaca que a antecipação do calendário tem como objetivo permitir maior previsibilidade e planejamento para as empresas antes da entrada em vigor das novas regras.
Outra mudança importante para empresas de serviços
Além da decisão sobre IBS e CBS, as empresas do Simples Nacional que prestam serviços também devem observar uma mudança relacionada à emissão da NFS-e.
A partir de 1º de setembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e para emissão de notas fiscais de serviço, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026.
Isso significa que setembro será um mês especialmente relevante para as micro e pequenas empresas, reunindo mudanças tanto na escolha tributária quanto em procedimentos fiscais.
O que as empresas devem fazer agora?
A principal recomendação é não esperar setembro chegar para começar a analisar as opções.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples Nacional ou utilizar o regime regular deve ser baseada em números e características específicas de cada negócio.
Uma decisão tomada sem simulação pode gerar impactos na carga tributária, no preço dos produtos e serviços, no fluxo de caixa e até na competitividade comercial da empresa.
Por isso, empresários devem conversar antecipadamente com seus contadores e avaliar os cenários possíveis para 2027.
Conte com a Contibem
A Reforma Tributária está trazendo mudanças significativas para a rotina das micro e pequenas empresas. Para os optantes pelo Simples Nacional, setembro de 2026 será um período decisivo para definir como IBS e CBS serão tratados no primeiro semestre de 2027.
A Contibem acompanha as regulamentações da Reforma Tributária e pode ajudar sua empresa a avaliar os impactos das novas regras, simular cenários e tomar decisões com mais segurança.
Não deixe essa análise para a última hora. O planejamento feito agora pode fazer diferença na carga tributária e na competitividade do seu negócio em 2027.
Fonte
Fonte: Com informações do Portal do Comércio e informações do Portal do Comércio