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IBS e CBS: novo cronograma dos documentos fiscais eletrônicos

Receita Federal e CGIBS definem datas diferentes conforme o documento e a operação

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece um cronograma escalonado para a obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.

Com a mudança, a entrada em obrigatoriedade não ocorre simultaneamente para todos os documentos em 3 de agosto de 2026. As datas variam conforme o modelo fiscal, a natureza da operação e o setor econômico. O cronograma oficial também inclui marcos em outubro, novembro e dezembro de 2026, além de janeiro de 2027.

Importante: o calendário oficial possui mais de quatro marcos. Além das datas principais, há uma etapa da DeRE em 15 de novembro de 2026.

O que mudou no cronograma de IBS e CBS?

O novo calendário foi organizado para permitir que contribuintes e desenvolvedores adaptem sistemas, leiautes e processos internos de forma gradual. Segundo o CGIBS, as datas de publicação dos leiautes servem como referência de planejamento e podem sofrer ajustes pontuais por necessidades técnicas ou operacionais.

3 de agosto de 2026

  • BP-e para transporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano;
  • CT-e;
  • CT-e OS;
  • DC-e;
  • GTV-e;
  • MDF-e;
  • NF3e;
  • NF-e;
  • NFC-e;
  • NFS-e Via, utilizada na cobrança de pedágio pela utilização de vias.

1º de outubro de 2026

  • NFS-e para prestação de serviços em geral sujeitos ao ISS, exceto serviços com obrigatoriedade específica;
  • NFCom para serviços de comunicação;
  • DIR – Declaração de Importação de Remessa;
  • DeRE – 1ª fase, referente aos eventos de tabela dos contribuintes.

15 de novembro de 2026

  • DeRE – 2ª fase, referente aos eventos periódicos mensais.

1º de dezembro de 2026

  • BP-e para transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros;
  • NF-e ABI para alienação de bens imóveis;
  • NFAg para abastecimento de água e esgotamento sanitário;
  • NFGas para distribuição de gás canalizado ao consumidor;
  • NFS-e para plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas;
  • NF-e para sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS;
  • NFS-e para serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC nº 116;
  • NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS;
  • NFS-e para taxas, valores e outras receitas de condomínios edilícios;
  • NFS-e para locações de bens móveis e para locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis.

1º de janeiro de 2027

  • Documentos fiscais dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros;
  • Duimp – Declaração Única de Importação;
  • NF-e na importação;
  • DeRE – 3ª fase, para os demais eventos não enquadrados nas fases anteriores;
  • NF-e para operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica.

Pontos de atenção para comunicação com os clientes

  • O cronograma oficial não traz a NFPR-e como documento separado na etapa de agosto; a NF-e, modelo 55, consta no calendário.
  • A NFS-e Via aparece na etapa de 3 de agosto de 2026.
  • A NFCom entra em obrigatoriedade em 1º de outubro de 2026.
  • O calendário oficial prevê a 2ª fase da DeRE em 15 de novembro de 2026.
  • O transporte aéreo de passageiros por BP-e entra em 1º de dezembro de 2026, e não em 3 de dezembro.
  • A nomenclatura oficial é NFAg para água e saneamento e NFGas para gás canalizado.
  • Em janeiro de 2027, além da Duimp, entram documentos do Simples Nacional, NF-e de importação, DeRE 3ª fase e NF-e de tributação monofásica.

Como as empresas devem se preparar?

A alteração do calendário não reduz a necessidade de preparação. As empresas devem identificar quais documentos utilizam e revisar sistemas, cadastros e processos antes das respectivas datas.

  • Confirmar com o fornecedor do sistema emissor se os leiautes e regras de validação estão atualizados;
  • Mapear todos os documentos fiscais utilizados nas operações da empresa;
  • Revisar cadastros de produtos, serviços, clientes, fornecedores e regras tributárias;
  • Realizar testes nos ambientes disponibilizados pelos órgãos responsáveis;
  • Treinar as equipes fiscal, contábil, comercial, financeira e de tecnologia;
  • Acompanhar novos atos, notas técnicas e possíveis ajustes do calendário.

Fontes oficiais

  • CGIBS — RFB e Comitê Gestor do IBS publicam Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos
  • CGIBS — Atos Conjuntos
  • Receita Federal — anúncio sobre a publicação do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos
  • CGIBS — orientações sobre o marco de 3 de agosto de 2026

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