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Quinto dia útil de outubro cai em 6 de outubro: empresas devem ficar atentas ao prazo do salário

O salário referente ao mês de setembro dos trabalhadores contratados pelo regime CLT deve ser pago até terça-feira, 6 de outubro de 2026.

A data corresponde ao quinto dia útil do mês e exige atenção das empresas no planejamento da folha de pagamento.

De acordo com as regras trabalhistas, o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados ficam de fora.

Como é feita a contagem?

Em outubro de 2026, a contagem fica assim:

  • 1º de outubro (quinta-feira): 1º dia útil;
  • 2 de outubro (sexta-feira): 2º dia útil;
  • 3 de outubro (sábado): 3º dia útil;
  • 4 de outubro (domingo): não entra na contagem;
  • 5 de outubro (segunda-feira): 4º dia útil;
  • 6 de outubro (terça-feira): 5º dia útil.

Com isso, o prazo para o pagamento do salário referente a setembro termina em 6 de outubro de 2026. A mesma data foi confirmada por veículos especializados em contabilidade e economia.

Por que o sábado entra na contagem?

Uma dúvida comum entre empresas e trabalhadores é considerar apenas os dias em que existe expediente.

Porém, para o cálculo do prazo de pagamento dos salários, a regra determina que o sábado seja incluído na contagem, mesmo quando a empresa normalmente não funciona nesse dia.

Quando o pagamento é realizado por meio bancário, o valor deve estar disponível para o trabalhador dentro do prazo estabelecido.

O que as empresas precisam observar?

O prazo do quinto dia útil deve ser considerado no planejamento da folha de pagamento. Por isso, o departamento pessoal precisa organizar com antecedência o processamento da folha, os encargos e a programação dos pagamentos.

Também é importante verificar se existe convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria, pois podem existir regras específicas sobre a forma ou a data de pagamento.

E se o salário for pago depois do prazo?

O pagamento realizado após o prazo legal pode caracterizar descumprimento das regras trabalhistas e sujeitar o empregador à fiscalização.

A Instrução Normativa nº 1/1989 estabelece que, constatada a irregularidade, pode haver autuação pela fiscalização trabalhista. Em situações de atrasos recorrentes, também podem surgir outras consequências na relação de trabalho.

Atenção ao calendário da folha

Para evitar problemas, o ideal é que a empresa não deixe o pagamento para ser organizado no último dia.

O acompanhamento do calendário trabalhista permite ao departamento pessoal se antecipar aos prazos, organizar a folha corretamente e garantir que os valores estejam disponíveis aos colaboradores dentro da data prevista.

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