O salário referente ao mês de setembro dos trabalhadores contratados pelo regime CLT deve ser pago até terça-feira, 6 de outubro de 2026.
A data corresponde ao quinto dia útil do mês e exige atenção das empresas no planejamento da folha de pagamento.
De acordo com as regras trabalhistas, o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados ficam de fora.
Como é feita a contagem?
Em outubro de 2026, a contagem fica assim:
- 1º de outubro (quinta-feira): 1º dia útil;
- 2 de outubro (sexta-feira): 2º dia útil;
- 3 de outubro (sábado): 3º dia útil;
- 4 de outubro (domingo): não entra na contagem;
- 5 de outubro (segunda-feira): 4º dia útil;
- 6 de outubro (terça-feira): 5º dia útil.
Com isso, o prazo para o pagamento do salário referente a setembro termina em 6 de outubro de 2026. A mesma data foi confirmada por veículos especializados em contabilidade e economia.
Por que o sábado entra na contagem?
Uma dúvida comum entre empresas e trabalhadores é considerar apenas os dias em que existe expediente.
Porém, para o cálculo do prazo de pagamento dos salários, a regra determina que o sábado seja incluído na contagem, mesmo quando a empresa normalmente não funciona nesse dia.
Quando o pagamento é realizado por meio bancário, o valor deve estar disponível para o trabalhador dentro do prazo estabelecido.
O que as empresas precisam observar?
O prazo do quinto dia útil deve ser considerado no planejamento da folha de pagamento. Por isso, o departamento pessoal precisa organizar com antecedência o processamento da folha, os encargos e a programação dos pagamentos.
Também é importante verificar se existe convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria, pois podem existir regras específicas sobre a forma ou a data de pagamento.
E se o salário for pago depois do prazo?
O pagamento realizado após o prazo legal pode caracterizar descumprimento das regras trabalhistas e sujeitar o empregador à fiscalização.
A Instrução Normativa nº 1/1989 estabelece que, constatada a irregularidade, pode haver autuação pela fiscalização trabalhista. Em situações de atrasos recorrentes, também podem surgir outras consequências na relação de trabalho.
Atenção ao calendário da folha
Para evitar problemas, o ideal é que a empresa não deixe o pagamento para ser organizado no último dia.
O acompanhamento do calendário trabalhista permite ao departamento pessoal se antecipar aos prazos, organizar a folha corretamente e garantir que os valores estejam disponíveis aos colaboradores dentro da data prevista.