Empresas e nutricionistas inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar seus dados no novo sistema do programa. A exigência também vale para empresas fornecedoras de alimentação coletiva e empresas facilitadoras.
O prazo de 60 dias foi estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria MTE nº 1.599/2026, e o recadastramento é obrigatório para todos os participantes já inscritos nas categorias contempladas.
Quem precisa se recadastrar?
A atualização cadastral deve ser feita pelos seguintes participantes do PAT:
- Empresas beneficiárias: empregadores que oferecem o benefício de alimentação aos trabalhadores;
- Empresas fornecedoras: empresas que fornecem ou administram serviços de alimentação coletiva;
- Empresas facilitadoras: responsáveis pela emissão dos benefícios do PAT ou pelo credenciamento de estabelecimentos comerciais;
- Nutricionistas: profissionais responsáveis pela atuação técnica no programa.
Como fazer o recadastramento?
O procedimento deve ser realizado no novo sistema de gestão do PAT, disponível em:
O acesso é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica pelo portal gov.br. Os participantes devem entrar na plataforma e realizar a atualização integral dos dados cadastrais dentro do prazo estabelecido.
O que acontece se o prazo não for cumprido?
De acordo com o MTE, quem não concluir o recadastramento até 9 de novembro de 2026 terá o cadastro no PAT excluído automaticamente.
A medida ocorre porque os dados mantidos no sistema anterior não podem ser migrados ou reaproveitados tecnicamente na nova plataforma.
As empresas excluídas poderão solicitar uma nova inscrição a qualquer momento, mas estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.
Atenção ao prazo do PAT
A atualização cadastral é necessária para manter os registros dos participantes no novo ambiente de gestão do programa. Por isso, empresas e profissionais devem verificar suas informações e concluir o procedimento antes do encerramento do prazo.
A orientação é conferir o cadastro diretamente na plataforma oficial e acompanhar as instruções divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Materia Original: Gov.br