A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e para documentar prestações de serviços sujeitas à emissão da nota fiscal. Entenda as mudanças e saiba como se preparar.
As empresas prestadoras de serviços enquadradas no Simples Nacional precisam ficar atentas a uma importante mudança na emissão de notas fiscais.
A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime deverão utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para as operações abrangidas pela obrigatoriedade.
A exigência está prevista na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e prorrogou o início da obrigatoriedade, anteriormente previsto para setembro.
A medida integra o processo de padronização dos documentos fiscais brasileiros e exige atenção das empresas que atualmente utilizam sistemas municipais ou softwares próprios para emissão.
Quem será obrigado a utilizar a NFS-e Nacional?
A nova regra alcança microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que realizam prestações de serviços sujeitas à emissão da NFS-e.
Essas empresas deverão utilizar o Emissor Nacional, por meio de uma das modalidades previstas na regulamentação:
- Emissor web: emissão diretamente pela plataforma nacional.
- Integração via API: emissão por sistemas de gestão ou faturamento integrados à plataforma nacional.
A mudança exige atenção especial das empresas que utilizam sistemas municipais, pois a obrigatoriedade do Emissor Nacional será aplicada independentemente da opção adotada pelo município.
É importante ressaltar que a regra não significa que todas as empresas brasileiras deverão emitir esse documento. A exigência depende do enquadramento e da natureza da operação.
O que é a NFS-e Nacional?
A Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional é um documento fiscal digital utilizado para registrar operações de prestação de serviços.
Seu objetivo é padronizar a emissão e o compartilhamento de informações fiscais, reduzindo diferenças entre os procedimentos adotados pelos municípios.
Para as empresas abrangidas, a principal mudança imediata será a utilização obrigatória do ambiente nacional para emissão das notas fiscais.
A padronização também faz parte das adaptações necessárias à Reforma Tributária do Consumo.
O que muda a partir de 1º de novembro?
A partir dessa data, os prestadores de serviços abrangidos deverão utilizar o Emissor Nacional em suas operações sujeitas à NFS-e.
Na prática, será necessário verificar:
- O acesso e a habilitação para utilização do sistema nacional;
- A adequação dos sistemas de gestão e faturamento;
- O correto preenchimento das informações fiscais;
- A preparação dos profissionais responsáveis pela emissão;
- Os procedimentos necessários para evitar interrupções no faturamento.
Empresas que utilizam sistemas integrados devem verificar com seus fornecedores a compatibilidade com a plataforma nacional.
E os microempreendedores individuais (MEIs)?
Os Microempreendedores Individuais já utilizam a NFS-e de padrão nacional desde setembro de 2023 nas prestações de serviços sujeitas à emissão do documento.
Portanto, a mudança de novembro de 2026 não representa o início dessa obrigatoriedade para os MEIs.
O novo prazo tem como foco as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, conforme as disposições da Resolução CGSN nº 191/2026.
NFS-e Nacional e Reforma Tributária: qual é a diferença?
Embora relacionadas ao processo de modernização tributária, a obrigatoriedade da NFS-e Nacional e a aplicação das regras da CBS e do IBS seguem cronogramas diferentes.
1º de novembro de 2026
Início da obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para as ME e EPP do Simples Nacional abrangidas pela norma.
Até 31 de dezembro de 2026
As empresas continuam observando as regras tributárias aplicáveis ao Simples Nacional nesse período, sem antecipação das exigências de CBS e IBS específicas para o regime.
A partir de 1º de janeiro de 2027
Passam a produzir efeitos as disposições relativas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional, conforme a legislação e a regulamentação específicas.
Isso significa que a adequação ao Emissor Nacional deve ocorrer em novembro, enquanto as exigências relacionadas aos novos tributos seguem o calendário próprio da Reforma Tributária.
Como preparar sua empresa para a mudança?
A preparação antecipada é essencial para evitar dificuldades na emissão de notas fiscais e na rotina de faturamento.
1. Conheça o Portal Nacional da NFS-e
Acesse o ambiente oficial e verifique as orientações para utilização do Emissor Nacional.
2. Confira os dados e o acesso ao sistema
Verifique as informações cadastrais da empresa e os procedimentos de autenticação exigidos pela plataforma.
3. Avalie a integração do sistema de gestão
Empresas que utilizam ERP ou software próprio devem confirmar com o fornecedor os requisitos necessários para emissão por meio da API nacional.
4. Realize testes de emissão
Sempre que possível, realize os testes disponíveis antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.
5. Prepare os profissionais responsáveis
Oriente as equipes administrativas, financeiras e fiscais sobre o novo procedimento de emissão.
6. Acompanhe as orientações oficiais
Consulte as atualizações publicadas pelo Portal Nacional da NFS-e e pela Receita Federal.
O que acontece se a empresa não se adaptar?
A falta de adequação pode comprometer a emissão regular das notas fiscais, provocar atrasos no faturamento e gerar dificuldades operacionais.
Eventuais consequências fiscais dependerão das regras aplicáveis a cada contribuinte e operação.
Por isso, é recomendável revisar os procedimentos internos e solucionar possíveis dificuldades antes do início da obrigatoriedade.