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Split Payment: como a Reforma Tributária poderá afetar o fluxo de caixa das empresas

A separação de IBS e CBS no momento do pagamento exigirá atenção aos recebíveis, ao capital de giro e aos sistemas financeiros das empresas. Entenda o que prevê a legislação.

A Reforma Tributária prevê mudanças na forma como os tributos sobre o consumo serão recolhidos. Uma delas é o Split Payment, mecanismo que permitirá separar os valores correspondentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante a liquidação financeira de uma operação.

Em comunicado publicado em 30 de setembro de 2026, a Receita Federal informou que os testes de integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment estavam programados para começar em 15 de outubro. A etapa foi planejada para ocorrer em ambiente controlado, sem processamento definitivo de transações ou impacto sobre operações reais e consumidores.

Até 26 de outubro de 2026, não foi localizada uma confirmação oficial posterior que permita afirmar que os testes começaram efetivamente. O comunicado também não estabelece uma data única para a obrigatoriedade do mecanismo em todas as empresas.

O que é o Split Payment?

O Split Payment, ou pagamento dividido, é um mecanismo pelo qual os valores correspondentes ao IBS e à CBS são segregados e recolhidos no momento da liquidação financeira do pagamento, conforme os procedimentos previstos na legislação.

Na prática, em vez de o valor integral da operação ser disponibilizado ao fornecedor e os tributos serem recolhidos posteriormente por ele, uma parcela poderá ser direcionada ao recolhimento dos novos tributos durante o processamento do pagamento.

O procedimento deverá observar as regras legais e os dados da operação. Por isso, não significa necessariamente que todo o valor de IBS e CBS destacado na nota fiscal será descontado integralmente do recebimento.

A Lei Complementar nº 214/2025, com as alterações posteriores, prevê procedimentos padrão e simplificado. O funcionamento depende da identificação da operação, das informações fiscais e financeiras e das regras aplicáveis a cada modalidade.

Quando o Split Payment será implementado?

A implantação será gradual, conforme o artigo 35 da Lei Complementar nº 214/2025. A legislação prevê que um ato conjunto do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal estabeleça as etapas de implementação e possa definir situações em que o uso do mecanismo será facultativo.

A lei também prevê funcionamento simultâneo para operações com adquirentes que não são contribuintes do IBS e da CBS no regime regular, abrangendo os principais instrumentos de pagamento eletrônico utilizados nessas operações.

Isso não significa que todas as empresas estarão sujeitas à mesma etapa, nas mesmas condições e na mesma data. O alcance efetivo dependerá das regras de implementação e dos procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes.

Em outubro de 2026, o comunicado oficial da Receita Federal tratava da preparação técnica da plataforma. Essa fase de testes não equivale à aplicação definitiva do Split Payment nas vendas do dia a dia.

Como o mecanismo poderá afetar o fluxo de caixa?

O fluxo de caixa reúne as entradas e saídas de recursos de uma empresa. Ele determina a capacidade de pagar fornecedores, funcionários, despesas operacionais e compromissos financeiros.

Com o Split Payment, a parcela disponível de determinados recebimentos poderá mudar, porque os valores destinados ao recolhimento dos tributos serão segregados durante a liquidação financeira.

Os efeitos dependerão do perfil das operações, dos prazos de recebimento, dos procedimentos aplicáveis e da situação tributária de cada empresa.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Recebimentos líquidos: a empresa precisará projetar o valor efetivamente disponível após a segregação aplicável.
  • Capital de giro: negócios que utilizam os recebimentos das vendas para financiar despesas e compras poderão precisar rever suas necessidades de caixa.
  • Contas a pagar: será importante alinhar o calendário de recebimentos com vencimentos de fornecedores, folha de pagamento e demais compromissos.
  • Recebíveis e antecipações: empresas que antecipam valores de vendas no cartão ou utilizam outras modalidades de antecipação deverão avaliar como o mecanismo se relacionará com esses fluxos.
  • Conciliação financeira e fiscal: os registros de vendas, pagamentos e tributos precisarão estar alinhados para facilitar a conferência dos valores.
  • Planejamento empresarial: projeções financeiras, orçamento e decisões de investimento deverão considerar os efeitos que forem confirmados para as operações da empresa.

Esses pontos representam necessidades de planejamento, e não a confirmação de que todas as empresas terão redução de caixa na mesma proporção.

O que acontece nas vendas parceladas?

A legislação trata expressamente das operações em que o fornecedor permite o pagamento parcelado.

Conforme o artigo 34 da Lei Complementar nº 214/2025, a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS deverão ocorrer proporcionalmente à liquidação financeira de todas as parcelas.

Isso significa que, quando a operação for paga em parcelas, o recolhimento deverá acompanhar a liquidação financeira de cada uma delas, de acordo com os procedimentos aplicáveis.

A lei também estabelece que a antecipação de recebíveis não altera essa obrigação. Portanto, empresas que antecipam valores de vendas parceladas precisarão avaliar seus controles financeiros considerando essa regra.

Para negócios que trabalham com prazos longos de recebimento, vendas parceladas ou grande volume de transações, esse acompanhamento será especialmente importante para projetar a disponibilidade de recursos.

O Split Payment vai reter todo o imposto da nota fiscal?

Não necessariamente. A legislação prevê procedimentos específicos para calcular e segregar os valores de IBS e CBS.

No procedimento padrão, as informações da operação e do pagamento são utilizadas para identificar os valores a serem segregados, considerando as regras legais. Já o procedimento simplificado possui critérios próprios e pode ser aplicado nas situações previstas na legislação e na regulamentação.

Por isso, o valor segregado não deve ser confundido automaticamente com o total dos tributos destacados no documento fiscal. O resultado depende do procedimento utilizado e das informações disponíveis para a operação.

Além disso, a segregação durante o pagamento não elimina a responsabilidade do contribuinte por eventual saldo de IBS e CBS ainda devido, observados o fato gerador e os prazos de recolhimento previstos na lei.

Como médias e grandes empresas devem se preparar?

Empresas com alto volume de vendas, diferentes meios de pagamento e operações parceladas devem começar pela avaliação dos processos financeiros e fiscais que poderão ser afetados.

1. Revise o planejamento de caixa

Simule os recebimentos líquidos esperados e compare-os com os compromissos financeiros. Considere diferentes prazos de pagamento e modalidades de venda.

2. Avalie os sistemas de gestão (ERP)

Verifique com os fornecedores de tecnologia como os sistemas serão preparados para integrar documentos fiscais, informações de pagamento e dados necessários à apuração dos novos tributos.

3. Organize a conciliação de recebíveis

Revise os procedimentos de conferência entre vendas, valores processados por bancos e prestadores de pagamento, recebimentos efetivos e registros fiscais.

4. Analise vendas parceladas e antecipações

Identifique quanto a empresa depende dessas modalidades e avalie como a segregação proporcional dos tributos poderá se relacionar com o calendário de recebimentos.

5. Integre as áreas financeira, fiscal, contábil e de tecnologia

O alinhamento entre essas equipes ajudará a identificar falhas nos cadastros, na emissão de documentos e na conciliação das informações.

6. Acompanhe a regulamentação

Consulte as atualizações da Receita Federal e do CGIBS sobre os procedimentos, os instrumentos de pagamento abrangidos e as etapas de implementação.

Preparação é essencial para a transição tributária

O Split Payment modificará a forma de recolhimento do IBS e da CBS nas operações abrangidas pelo mecanismo. Embora a preparação tecnológica esteja em andamento, os testes técnicos não devem ser confundidos com a implementação definitiva para todas as empresas.

Para reduzir incertezas, é importante revisar projeções de caixa, sistemas, recebíveis e rotinas de conciliação, acompanhando a publicação das regras oficiais.

A Contibem acompanha as atualizações da Reforma Tributária para ajudar as empresas a compreender as mudanças e organizar seus processos contábeis, fiscais e financeiros.

Materia Original: Gov.br

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