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Nova lei facilita quitação de débitos com a Receita Federal

As empresas que estão com débitos junto à Receita Federal já podem optar pelo novo programa de autorregularização incentivada de tributos federais com a possibilidade de redução de juros de 100%.

O novo programa está descrito na Lei nº 14.740/2023, publicada no final de novembro.

O programa de autorregularização é aplicável a todos os tributos administrados pela Receita Federal, que não tenham sido constituídos até a data de publicação da Lei, inclusive aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.

Também se aplica a créditos tributários que venham a ser constituídos entre a data de publicação da Lei e o termo final do prazo de adesão e créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.

O contribuinte poderá aderir ao Programa até 90 dias após a publicação da Lei. No mínimo, 50% do débito deverá ser pago à vista, e o restante poderá ser parcelado em até 48 prestações mensais e sucessivas, acrescidos dos juros.

Importante ressaltar os tributos apurados na forma do Simples Nacional não poderão ser contemplados neste Programa.

Quer saber mais sobre esse parcelamento? Fale com nossas equipes. Estamos prontos para esclarecer todas as suas dúvidas!

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