Desde novembro (2023), os contribuintes de São Paulo podem se beneficiar do Programa “Acordo Paulista”, sancionado pelo Governo de São Paulo, que permite o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes.
A Contibem tem todas as informações sobre esse novo programa. Confira!
Quem pode se beneficiar?
Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.
Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos em precatórios e acumulados de ICMS.
O Acordo Paulista prevê que os débitos inscritos em dívida ativa de difícil recuperação tenham descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado.
O programa permite ainda a negociação de débitos de pequenos valores e de dívidas referentes a ações jurídicas relevantes.
A Lei nº 17.843 entra em vigência no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação.
Sua empresa pode se beneficiar com este programa. Fale conosco. Estamos prontos para ouvir você!