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Acordo Paulista – Parcelamento de Débitos em Dívida Ativa já está em vigor

Desde novembro (2023), os contribuintes de São Paulo podem se beneficiar do Programa “Acordo Paulista”, sancionado pelo Governo de São Paulo, que permite o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes.

A Contibem tem todas as informações sobre esse novo programa. Confira!

Quem pode se beneficiar?
Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.
Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos em precatórios e acumulados de ICMS.

O Acordo Paulista prevê que os débitos inscritos em dívida ativa de difícil recuperação tenham descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado.

O programa permite ainda a negociação de débitos de pequenos valores e de dívidas referentes a ações jurídicas relevantes.

A Lei nº 17.843 entra em vigência no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação.

Sua empresa pode se beneficiar com este programa. Fale conosco. Estamos prontos para ouvir você!

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