Empregadores com débitos inscritos em dívida ativa do FGTS terão uma nova oportunidade para regularizar a situação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, com condições especiais para negociação dessas dívidas.
A adesão começa em 15 de outubro de 2026 e poderá ser realizada até 29 de janeiro de 2027, às 19h, exclusivamente pelo Portal Regularize.
A medida é voltada para empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos do FGTS ou de contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001 inscritos em dívida ativa.
Quem pode participar da negociação?
Podem aderir empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que tenham passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscrito em dívida ativa do FGTS ou das contribuições sociais previstas na LC nº 110/2001.
Existe, porém, uma restrição: ficam de fora os empregadores inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão.
Quais são as condições da negociação?
O novo edital permite condições diferenciadas para a regularização dos débitos.
Os descontos podem chegar a 100% sobre juros que não sejam destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais, respeitando o limite de 65% do valor total da dívida.
É importante destacar que não pode haver desconto sobre os valores devidos diretamente aos trabalhadores. Ou seja, a negociação não reduz os valores principais que devem ser destinados aos empregados.
Como funciona o parcelamento?
O edital também permite o pagamento parcelado dos débitos.
O FGTS rescisório deverá ser pago necessariamente em até 12 prestações.
Já o saldo restante poderá ser parcelado em até 108 ou 133 prestações mensais, dependendo da natureza do empregador que aderir à negociação.
A negociação será feita pela Caixa?
Não.
Desde 1º de junho de 2026, os débitos de FGTS inscritos em dívida ativa passaram a ser administrados pela PGFN, e as novas negociações desses débitos são realizadas pelo Portal Regularize.
A Caixa Econômica Federal continua responsável por serviços como a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), além dos parcelamentos que já estavam ativos e dos débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa.
E quem já tem um acordo ativo?
Os acordos de FGTS que já estavam formalizados com a Caixa continuam sendo administrados pela própria Caixa até a quitação ou eventual rescisão.
A migração para a PGFN ocorre em situações previstas nas regras de transferência dos débitos para a dívida ativa. O novo edital também permite a migração de acordos ativos da Caixa Econômica Federal, conforme as condições estabelecidas.
Qual é o prazo para aderir?
O período de adesão começa em:
15 de outubro de 2026
E termina em:
29 de janeiro de 2027, às 19h.
A adesão deve ser realizada pelo Portal Regularize.
Por isso, empresas que possuem débitos de FGTS inscritos em dívida ativa devem verificar antecipadamente sua situação e simular as condições disponíveis antes de escolher a modalidade de negociação.
O que a empresa deve fazer agora?
Antes do início do período de adesão, é importante que o empregador:
- consulte os débitos inscritos em dívida ativa;
- verifique o valor atualizado da dívida;
- identifique se existem acordos anteriores;
- avalie as condições de parcelamento;
- simule as opções disponíveis no Regularize;
- verifique o impacto das parcelas no fluxo de caixa;
- e analise a melhor alternativa para regularizar a situação.
A regularização também é importante para evitar que pendências continuem comprometendo a situação da empresa perante o FGTS.
Atenção aos valores devidos aos trabalhadores
Um dos principais pontos da negociação é que os descontos não podem atingir os valores que pertencem diretamente aos trabalhadores.
As condições especiais são aplicadas sobre juros não destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais, dentro dos limites estabelecidos pelo edital.
Por isso, a empresa deve analisar cuidadosamente a composição da dívida antes de aderir à negociação.
Nova oportunidade para regularizar débitos de FGTS
A nova negociação criada pela PGFN oferece aos empregadores uma oportunidade para regularizar débitos inscritos em dívida ativa com descontos e prazos diferenciados.
Com adesão disponível a partir de 15 de outubro de 2026, empresas que possuem pendências devem se antecipar, consultar sua situação e avaliar as condições disponíveis no Portal Regularize.
Quanto antes a empresa conhecer o valor da dívida e as possibilidades de pagamento, maior será a segurança para escolher uma alternativa compatível com sua realidade financeira.