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Débitos de FGTS: nova negociação começa em 15 de outubro

Empregadores com débitos inscritos em dívida ativa do FGTS terão uma nova oportunidade para regularizar a situação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, com condições especiais para negociação dessas dívidas.

A adesão começa em 15 de outubro de 2026 e poderá ser realizada até 29 de janeiro de 2027, às 19h, exclusivamente pelo Portal Regularize.

A medida é voltada para empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos do FGTS ou de contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001 inscritos em dívida ativa.

Quem pode participar da negociação?

Podem aderir empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que tenham passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscrito em dívida ativa do FGTS ou das contribuições sociais previstas na LC nº 110/2001.

Existe, porém, uma restrição: ficam de fora os empregadores inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão.

Quais são as condições da negociação?

O novo edital permite condições diferenciadas para a regularização dos débitos.

Os descontos podem chegar a 100% sobre juros que não sejam destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais, respeitando o limite de 65% do valor total da dívida.

É importante destacar que não pode haver desconto sobre os valores devidos diretamente aos trabalhadores. Ou seja, a negociação não reduz os valores principais que devem ser destinados aos empregados.

Como funciona o parcelamento?

O edital também permite o pagamento parcelado dos débitos.

O FGTS rescisório deverá ser pago necessariamente em até 12 prestações.

Já o saldo restante poderá ser parcelado em até 108 ou 133 prestações mensais, dependendo da natureza do empregador que aderir à negociação.

A negociação será feita pela Caixa?

Não.

Desde 1º de junho de 2026, os débitos de FGTS inscritos em dívida ativa passaram a ser administrados pela PGFN, e as novas negociações desses débitos são realizadas pelo Portal Regularize.

A Caixa Econômica Federal continua responsável por serviços como a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), além dos parcelamentos que já estavam ativos e dos débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa.

E quem já tem um acordo ativo?

Os acordos de FGTS que já estavam formalizados com a Caixa continuam sendo administrados pela própria Caixa até a quitação ou eventual rescisão.

A migração para a PGFN ocorre em situações previstas nas regras de transferência dos débitos para a dívida ativa. O novo edital também permite a migração de acordos ativos da Caixa Econômica Federal, conforme as condições estabelecidas.

Qual é o prazo para aderir?

O período de adesão começa em:

15 de outubro de 2026

E termina em:

29 de janeiro de 2027, às 19h.

A adesão deve ser realizada pelo Portal Regularize.

Por isso, empresas que possuem débitos de FGTS inscritos em dívida ativa devem verificar antecipadamente sua situação e simular as condições disponíveis antes de escolher a modalidade de negociação.

O que a empresa deve fazer agora?

Antes do início do período de adesão, é importante que o empregador:

  • consulte os débitos inscritos em dívida ativa;
  • verifique o valor atualizado da dívida;
  • identifique se existem acordos anteriores;
  • avalie as condições de parcelamento;
  • simule as opções disponíveis no Regularize;
  • verifique o impacto das parcelas no fluxo de caixa;
  • e analise a melhor alternativa para regularizar a situação.

A regularização também é importante para evitar que pendências continuem comprometendo a situação da empresa perante o FGTS.

Atenção aos valores devidos aos trabalhadores

Um dos principais pontos da negociação é que os descontos não podem atingir os valores que pertencem diretamente aos trabalhadores.

As condições especiais são aplicadas sobre juros não destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais, dentro dos limites estabelecidos pelo edital.

Por isso, a empresa deve analisar cuidadosamente a composição da dívida antes de aderir à negociação.

Nova oportunidade para regularizar débitos de FGTS

A nova negociação criada pela PGFN oferece aos empregadores uma oportunidade para regularizar débitos inscritos em dívida ativa com descontos e prazos diferenciados.

Com adesão disponível a partir de 15 de outubro de 2026, empresas que possuem pendências devem se antecipar, consultar sua situação e avaliar as condições disponíveis no Portal Regularize.

Quanto antes a empresa conhecer o valor da dívida e as possibilidades de pagamento, maior será a segurança para escolher uma alternativa compatível com sua realidade financeira.

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