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CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária

Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime e alteram prazos de opção para empresas em 2027. 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas regras para adequar o regime às mudanças previstas pela Reforma Tributária sobre o consumo. As alterações foram estabelecidas pelas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, e disciplinam a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao Simples Nacional. 

As medidas dão continuidade às adaptações promovidas pela Resolução CGSN nº 183/2025 e adequam a regulamentação do regime às Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. 

A maior parte das mudanças passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, exigindo que empresas e profissionais da contabilidade antecipem a análise dos impactos das novas regras. 

IBS e CBS passam a integrar o Simples Nacional 

Uma das principais mudanças é a inclusão expressa do IBS e da CBS entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional. 

As novas regras estabelecem procedimentos relacionados à arrecadação, fiscalização e ao contencioso administrativo dos dois tributos, além de promover ajustes decorrentes da substituição do PIS e da Cofins pela CBS. 

A regulamentação também permite que a empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional, mas opte por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Esse modelo é conhecido como Simples Nacional híbrido. Nesse formato, a empresa continua no regime simplificado para os demais tributos, mas passa a apurar o IBS e a CBS conforme as regras próprias desses tributos. 

Prazo para opção muda em 2026 

A regulamentação estabelece um novo calendário para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027. 

Empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar no regime em janeiro de 2027 deverão realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. 

A opção poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. 

Já as empresas que atualmente estão no Simples Nacional e desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027 também deverão realizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. 

Essa escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro. 

A Receita Federal também ressalta que o prazo final poderá ser postergado pelo CGSN em razão da publicação da nova alíquota de referência da CBS. 

Nova oportunidade de opção para o segundo semestre de 2027 

Para o segundo semestre de 2027, haverá uma nova oportunidade para que as empresas optem pelo regime regular de IBS e CBS. 

A opção poderá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027, produzindo efeitos de julho a dezembro do mesmo ano. 

Nesse caso, o cancelamento poderá ser realizado até 31 de maio de 2027. 

A existência de duas janelas de opção permite que as empresas avaliem os resultados do primeiro semestre antes de definir a forma de recolhimento dos tributos para a segunda metade do ano. 

O que acontece com quem já está no Simples Nacional? 

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e desejarem continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do próprio regime não precisarão realizar uma nova opção. 

Por outro lado, aquelas que entenderem que o regime regular é mais adequado deverão manifestar essa escolha dentro dos prazos estabelecidos. 

A decisão deve ser analisada de acordo com as características de cada empresa, considerando fatores como atividade, faturamento, perfil dos clientes, cadeia de fornecedores e possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. 

Mudanças na apuração e no faturamento 

As novas regras também atualizam conceitos utilizados na apuração do Simples Nacional, como: 

  • Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12);  
  • Folha de Salários dos 12 meses anteriores (FS12);  
  • início de atividade;  
  • data de início de atividade.  

A receita bruta passa a contemplar expressamente operações envolvendo bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. 

A regulamentação também esclarece o tratamento de gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos. 

Outro ponto importante é que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não serão considerados na receita bruta utilizada para fins do Simples Nacional. 

Além disso, o reconhecimento da receita para fins de apuração do regime passa a estar relacionado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação de serviço. 

Sublimite de R$ 3,6 milhões passa a incluir o IBS 

O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado também para o recolhimento do IBS, além do ICMS e do ISS dentro do Simples Nacional. 

Segundo as informações divulgadas pela Receita Federal, permanece ainda o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações. 

Com a atualização, deixa de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão. 

MEI também terá mudanças 

As alterações também alcançam o Microempreendedor Individual (MEI). 

A regulamentação amplia as regras relacionadas à emissão de documentos fiscais pelo MEI, incluindo operações de venda de mercadorias e prestação de serviços. 

Para as prestações de serviços, continuará sendo utilizada a NFS-e de padrão nacional. 

Já nas operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (NFF). 

As mudanças reforçam a necessidade de os microempreendedores acompanharem as novas regras e verificarem se seus sistemas e procedimentos estarão preparados para as exigências que entrarão em vigor. 

Defis será incorporada ao PGDAS-D 

Outra alteração importante é o fim da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) como obrigação apresentada separadamente. 

As informações socioeconômicas e fiscais passarão a ser incorporadas diretamente ao PGDAS-D. 

A declaração continuará sendo realizada uma vez por ano, entre janeiro e março, mas dentro do próprio sistema. 

A mudança busca concentrar informações e procedimentos no ambiente do PGDAS-D. 

O que empresas e contadores precisam observar? 

As novas regras exigem atenção principalmente aos prazos de opção, à possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular e às alterações na forma de apuração da receita. 

As empresas que já estão no Simples Nacional devem avaliar antecipadamente se continuarão recolhendo IBS e CBS dentro do regime ou se a apuração pelo regime regular poderá ser mais adequada ao seu modelo de negócio. 

Essa análise deve considerar, entre outros fatores: 

  • faturamento;  
  • atividade econômica;  
  • perfil dos clientes;  
  • cadeia de fornecedores;  
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;  
  • impacto no fluxo de caixa;  
  • carga tributária projetada;  
  • custos administrativos;  
  • necessidade de adaptação dos sistemas fiscais.  

A escolha não deve ser feita apenas com base na alíquota. O impacto comercial e tributário da nova sistemática precisa ser analisado de forma individualizada. 

Atenção aos prazos de setembro 

Para muitas empresas, setembro de 2026 será um período decisivo. 

Entre 1º e 30 de setembro, poderão ocorrer tanto a opção de novas empresas pelo Simples Nacional para 2027 quanto a escolha das empresas já optantes que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. 

Por isso, empresários e profissionais da contabilidade devem iniciar as simulações antes do período de opção. 

Uma decisão tomada sem considerar o perfil da empresa pode gerar impactos tributários e financeiros durante 2027. 

Conte com a Contibem 

A Reforma Tributária está promovendo mudanças importantes na estrutura do Simples Nacional e exigindo novas decisões por parte de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs. 

Contibem acompanha as atualizações da legislação tributária e oferece suporte especializado para empresas que precisam entender os impactos do IBS, da CBS e das novas regras do Simples Nacional. 

Se sua empresa precisa avaliar qual modelo de recolhimento poderá ser mais adequado para 2027, conte com a equipe da Contibem para realizar uma análise tributária segura e estratégica. 

Fonte 

Adaptado de Agência Gov, com informações sobre as Resoluções CGSN nº 190/2026 e nº 191/2026 e as alterações promovidas na regulamentação do Simples Nacional. 

Fontes oficiais: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Receita Federal do Brasil e Diário Oficial da União.  

Legislação relacionada: Resoluções CGSN nº 190/2026 e nº 191/2026; Resolução CGSN nº 183/2025; Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026. 

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