Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime e alteram prazos de opção para empresas em 2027.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas regras para adequar o regime às mudanças previstas pela Reforma Tributária sobre o consumo. As alterações foram estabelecidas pelas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, e disciplinam a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao Simples Nacional.
As medidas dão continuidade às adaptações promovidas pela Resolução CGSN nº 183/2025 e adequam a regulamentação do regime às Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.
A maior parte das mudanças passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, exigindo que empresas e profissionais da contabilidade antecipem a análise dos impactos das novas regras.
IBS e CBS passam a integrar o Simples Nacional
Uma das principais mudanças é a inclusão expressa do IBS e da CBS entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
As novas regras estabelecem procedimentos relacionados à arrecadação, fiscalização e ao contencioso administrativo dos dois tributos, além de promover ajustes decorrentes da substituição do PIS e da Cofins pela CBS.
A regulamentação também permite que a empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional, mas opte por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Esse modelo é conhecido como Simples Nacional híbrido. Nesse formato, a empresa continua no regime simplificado para os demais tributos, mas passa a apurar o IBS e a CBS conforme as regras próprias desses tributos.
Prazo para opção muda em 2026
A regulamentação estabelece um novo calendário para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027.
Empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar no regime em janeiro de 2027 deverão realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A opção poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Já as empresas que atualmente estão no Simples Nacional e desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027 também deverão realizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Essa escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro.
A Receita Federal também ressalta que o prazo final poderá ser postergado pelo CGSN em razão da publicação da nova alíquota de referência da CBS.
Nova oportunidade de opção para o segundo semestre de 2027
Para o segundo semestre de 2027, haverá uma nova oportunidade para que as empresas optem pelo regime regular de IBS e CBS.
A opção poderá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027, produzindo efeitos de julho a dezembro do mesmo ano.
Nesse caso, o cancelamento poderá ser realizado até 31 de maio de 2027.
A existência de duas janelas de opção permite que as empresas avaliem os resultados do primeiro semestre antes de definir a forma de recolhimento dos tributos para a segunda metade do ano.
O que acontece com quem já está no Simples Nacional?
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e desejarem continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do próprio regime não precisarão realizar uma nova opção.
Por outro lado, aquelas que entenderem que o regime regular é mais adequado deverão manifestar essa escolha dentro dos prazos estabelecidos.
A decisão deve ser analisada de acordo com as características de cada empresa, considerando fatores como atividade, faturamento, perfil dos clientes, cadeia de fornecedores e possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
Mudanças na apuração e no faturamento
As novas regras também atualizam conceitos utilizados na apuração do Simples Nacional, como:
- Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12);
- Folha de Salários dos 12 meses anteriores (FS12);
- início de atividade;
- data de início de atividade.
A receita bruta passa a contemplar expressamente operações envolvendo bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços.
A regulamentação também esclarece o tratamento de gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos.
Outro ponto importante é que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não serão considerados na receita bruta utilizada para fins do Simples Nacional.
Além disso, o reconhecimento da receita para fins de apuração do regime passa a estar relacionado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação de serviço.
Sublimite de R$ 3,6 milhões passa a incluir o IBS
O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado também para o recolhimento do IBS, além do ICMS e do ISS dentro do Simples Nacional.
Segundo as informações divulgadas pela Receita Federal, permanece ainda o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações.
Com a atualização, deixa de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.
MEI também terá mudanças
As alterações também alcançam o Microempreendedor Individual (MEI).
A regulamentação amplia as regras relacionadas à emissão de documentos fiscais pelo MEI, incluindo operações de venda de mercadorias e prestação de serviços.
Para as prestações de serviços, continuará sendo utilizada a NFS-e de padrão nacional.
Já nas operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (NFF).
As mudanças reforçam a necessidade de os microempreendedores acompanharem as novas regras e verificarem se seus sistemas e procedimentos estarão preparados para as exigências que entrarão em vigor.
Defis será incorporada ao PGDAS-D
Outra alteração importante é o fim da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) como obrigação apresentada separadamente.
As informações socioeconômicas e fiscais passarão a ser incorporadas diretamente ao PGDAS-D.
A declaração continuará sendo realizada uma vez por ano, entre janeiro e março, mas dentro do próprio sistema.
A mudança busca concentrar informações e procedimentos no ambiente do PGDAS-D.
O que empresas e contadores precisam observar?
As novas regras exigem atenção principalmente aos prazos de opção, à possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular e às alterações na forma de apuração da receita.
As empresas que já estão no Simples Nacional devem avaliar antecipadamente se continuarão recolhendo IBS e CBS dentro do regime ou se a apuração pelo regime regular poderá ser mais adequada ao seu modelo de negócio.
Essa análise deve considerar, entre outros fatores:
- faturamento;
- atividade econômica;
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- impacto no fluxo de caixa;
- carga tributária projetada;
- custos administrativos;
- necessidade de adaptação dos sistemas fiscais.
A escolha não deve ser feita apenas com base na alíquota. O impacto comercial e tributário da nova sistemática precisa ser analisado de forma individualizada.
Atenção aos prazos de setembro
Para muitas empresas, setembro de 2026 será um período decisivo.
Entre 1º e 30 de setembro, poderão ocorrer tanto a opção de novas empresas pelo Simples Nacional para 2027 quanto a escolha das empresas já optantes que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Por isso, empresários e profissionais da contabilidade devem iniciar as simulações antes do período de opção.
Uma decisão tomada sem considerar o perfil da empresa pode gerar impactos tributários e financeiros durante 2027.
Conte com a Contibem
A Reforma Tributária está promovendo mudanças importantes na estrutura do Simples Nacional e exigindo novas decisões por parte de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs.
A Contibem acompanha as atualizações da legislação tributária e oferece suporte especializado para empresas que precisam entender os impactos do IBS, da CBS e das novas regras do Simples Nacional.
Se sua empresa precisa avaliar qual modelo de recolhimento poderá ser mais adequado para 2027, conte com a equipe da Contibem para realizar uma análise tributária segura e estratégica.
Fonte
Adaptado de Agência Gov, com informações sobre as Resoluções CGSN nº 190/2026 e nº 191/2026 e as alterações promovidas na regulamentação do Simples Nacional.
Fontes oficiais: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Receita Federal do Brasil e Diário Oficial da União.
Legislação relacionada: Resoluções CGSN nº 190/2026 e nº 191/2026; Resolução CGSN nº 183/2025; Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026.