Notícias do setor Contábil!

Rescisão com documentos eletrônicos: o que a lei exige, como comprovar e por quanto tempo guardar

Entenda a base legal para documentos eletrônicos na rescisão, os cuidados para garantir validade como prova e os prazos de armazenamento que devem ser observados pelas empresas.

O fim da homologação sindical obrigatória, em 2017, transferiu para o empregador a responsabilidade de comprovar que a rescisão trabalhista foi realizada corretamente. Com isso, a documentação mantida pela empresa passou a ter papel ainda mais importante em eventuais questionamentos judiciais.

Com a digitalização dos processos do Departamento Pessoal, uma dúvida se tornou cada vez mais comum: documentos de rescisão assinados eletronicamente podem ser utilizados como prova?

A resposta é sim, desde que a empresa adote procedimentos capazes de comprovar a autoria, a integridade e a validade dos documentos.

Onde está a base legal para documentos eletrônicos?

Três normas são importantes para compreender o uso de documentos eletrônicos nas relações de trabalho: a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a Lei nº 14.063/2020 e o Decreto nº 10.278/2020.

A MP nº 2.200-2/2001 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e estabelece mecanismos para garantir a autenticidade e a integridade de documentos eletrônicos.

A norma também admite outros meios de comprovação de autoria e integridade, desde que sejam aceitos pelas partes como válidos. Portanto, não existe uma exigência geral de utilização de certificado digital para todos os documentos relacionados à rescisão trabalhista.

A Lei nº 14.063/2020 estabeleceu conceitos relacionados às assinaturas eletrônicas e classificou os mecanismos em assinatura simples, avançada e qualificada.

Já o Decreto nº 10.278/2020 estabelece requisitos técnicos para a digitalização de documentos físicos, permitindo que determinados documentos digitalizados tenham os mesmos efeitos legais dos documentos originais, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação.

É importante diferenciar os dois processos:

  • Documento criado digitalmente e assinado eletronicamente: trata-se de um documento originalmente digital.
  • Documento criado em papel e posteriormente escaneado: trata-se de uma cópia digitalizada, que precisa observar os requisitos legais para produzir os efeitos previstos na legislação.

Quais documentos precisam estar por escrito na rescisão?

A legislação trabalhista exige documentação formal para diversos atos relacionados ao encerramento do contrato de trabalho.

Entre os principais documentos estão:

  • comunicado de aviso prévio;
  • pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio, quando realizado pelo empregado;
  • pedido de demissão;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • recibos de pagamento das verbas rescisórias;
  • acordo de desligamento previsto no artigo 484-A da CLT;
  • termo de quitação anual previsto no artigo 507-B da CLT, quando utilizado pela empresa.

Esses documentos podem ser produzidos e assinados eletronicamente. O ponto principal é garantir que o processo permita comprovar quem assinou, quando assinou e que o conteúdo não foi alterado posteriormente.

Qual tipo de assinatura eletrônica utilizar?

A empresa não deve analisar apenas se determinada assinatura é válida. É importante considerar também o nível de segurança necessário para cada documento e o risco de uma eventual contestação futura.

Uma forma prática de organizar os documentos é classificá-los de acordo com o risco.

Documentos de menor risco

Podem utilizar mecanismos de assinatura eletrônica simples, acompanhados de informações como:

  • data e horário;
  • identificação do usuário;
  • endereço IP;
  • autenticação por e-mail ou SMS;
  • registro da operação.

Documentos de risco intermediário

Para documentos como aviso prévio, TRCT e recibos de pagamento, é recomendável utilizar mecanismos que ofereçam maior segurança, incluindo autenticação em dois fatores e trilha de auditoria completa.

Documentos de maior risco

Pedidos de demissão, acordos previstos no artigo 484-A da CLT, termos de quitação anual e outros documentos que possam envolver renúncia ou negociação de direitos exigem maior cuidado.

Nessas situações, pode ser recomendável utilizar mecanismos de assinatura eletrônica mais robustos, dependendo do caso concreto.

O mais importante é lembrar que a assinatura eletrônica não deve ser analisada isoladamente. A força da prova depende do conjunto de informações que acompanha o documento.

Quais erros podem comprometer a validade da prova?

Alguns procedimentos podem enfraquecer significativamente a documentação eletrônica mantida pela empresa.

  1. Inserir apenas uma imagem da assinatura

Colocar uma imagem de uma assinatura manuscrita em um arquivo PDF não garante, por si só, autoria ou integridade do documento.

  1. Não guardar a trilha de auditoria

Além do documento assinado, a empresa deve preservar os registros que demonstram como a assinatura foi realizada.

Sempre que disponíveis, devem ser mantidas informações como:

  • quem assinou;
  • data e horário;
  • endereço IP;
  • método de autenticação;
  • registros de acesso;
  • identificação do documento;
  • mecanismos de integridade utilizados pela plataforma.
  1. Utilizar apenas o e-mail corporativo do empregado

No desligamento, o acesso ao e-mail corporativo pode ser encerrado. Por isso, é recomendável que a empresa mantenha meios pessoais de contato previamente validados, como e-mail pessoal e telefone celular.

  1. Não fornecer uma cópia ao empregado

O trabalhador deve receber acesso aos documentos relacionados à sua rescisão. A ausência de uma cópia pode gerar questionamentos futuros sobre o conhecimento do conteúdo.

  1. Manter informações com datas divergentes

As datas presentes nos documentos precisam ser coerentes com as informações transmitidas ao eSocial.

A data do aviso prévio, do desligamento e dos eventos correspondentes no sistema devem estar alinhadas para evitar inconsistências.

Por quanto tempo a empresa deve guardar os documentos?

A Constituição Federal estabelece, no artigo 7º, XXIX, prazo prescricional trabalhista de cinco anos durante o contrato de trabalho, limitado a dois anos após o término da relação de emprego.

No caso do FGTS, também deve ser considerada a prescrição quinquenal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Na prática, a documentação relacionada à rescisão deve ser armazenada de forma organizada pelo período necessário para resguardar a empresa diante de eventuais reclamações trabalhistas e demais obrigações legais relacionadas ao documento.

Também é importante observar que determinados documentos podem estar relacionados a obrigações previdenciárias, fiscais ou outras exigências, o que pode resultar em prazos de conservação diferentes.

Por isso, a empresa deve estabelecer uma política de retenção documental considerando a finalidade e a natureza de cada documento.

Como a LGPD se relaciona com a guarda dos documentos?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não impede que a empresa mantenha documentos trabalhistas contendo dados pessoais.

A própria legislação permite a conservação de dados pessoais em determinadas situações, inclusive para cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para o exercício regular de direitos.

Entretanto, isso não significa que os documentos devam ser armazenados indefinidamente.

A empresa deve estabelecer:

  • finalidade da retenção;
  • prazo de armazenamento;
  • responsável pelo controle;
  • medidas de segurança;
  • critérios para descarte.

Manter documentos sem qualquer política de retenção pode aumentar os riscos relacionados à proteção de dados.

Como organizar o processo de rescisão eletrônica?

Para reduzir riscos e manter uma documentação organizada, o Departamento Pessoal pode adotar um fluxo padronizado.

  1. Mapear os documentos

Identifique todos os documentos emitidos durante o desligamento.

  1. Classificar os documentos por risco

Defina quais documentos exigem mecanismos de assinatura e autenticação mais robustos.

  1. Validar os dados do empregado

Mantenha atualizados o e-mail pessoal e o telefone celular do trabalhador.

  1. Criar um fluxo único de rescisão

Organize todos os documentos dentro de um mesmo processo, evitando que algum item seja esquecido.

  1. Guardar a documentação e os registros de assinatura

Não armazene apenas o PDF final. Preserve também os registros que comprovem a realização da assinatura.

  1. Definir prazos de retenção

Estabeleça períodos de armazenamento de acordo com a natureza de cada documento e as obrigações legais aplicáveis.

  1. Testar a recuperação dos arquivos

A empresa deve conseguir localizar rapidamente um documento antigo e recuperar também os registros relacionados à sua assinatura.

Por que a organização dos documentos é importante?

A rescisão é um dos momentos em que a relação de trabalho pode ser mais questionada judicialmente.

Por isso, não basta a empresa ter documentos armazenados. É necessário conseguir demonstrar de forma clara:

  • o que foi assinado;
  • quem assinou;
  • quando ocorreu a assinatura;
  • qual era o conteúdo do documento;
  • que o arquivo não foi alterado;
  • que o empregado recebeu uma cópia;
  • que as informações são compatíveis com os registros trabalhistas.

A digitalização pode tornar o processo mais rápido, econômico e organizado, mas somente quando acompanhada de mecanismos adequados de segurança e comprovação.

Conte com a Contibem

A gestão correta dos documentos trabalhistas é fundamental para reduzir riscos e evitar problemas futuros para as empresas.

A Contibem acompanha as mudanças na legislação trabalhista e oferece suporte para empresas na organização das rotinas de Departamento Pessoal, cumprimento das obrigações e adequação dos processos internos.

Se sua empresa precisa organizar seus procedimentos de admissão, folha de pagamento, rescisão ou gestão de documentos trabalhistas, conte com a equipe da Contibem.

Fonte

Adaptado de Portal Contábeis, com base nas informações e análises apresentadas na publicação sobre documentos eletrônicos em rescisões trabalhistas.

Legislação relacionada: MP nº 2.200-2/2001; Lei nº 14.063/2020; Decreto nº 10.278/2020; CLT; Constituição Federal; LGPD.

Categorias

Cadastre-se e receba notícias do setor

Curta nossas redes sociais

Há quase 20 anos, a Contibem vem ajudando a descomplicar as finanças a tornar a gestão das empresas muito mais eficiente. 

Rolar para cima