O piso salarial nacional enfrenta questionamentos sobre sua viabilidade financeira e impacto no setor público e privado.
O tema do piso salarial mínimo para diversas categorias profissionais tem sido uma constante fonte de debates e manifestações no Parlamento. No Senado, diversas propostas estão em análise, com o objetivo de assegurar uma remuneração mínima adequada para trabalhadores de diferentes áreas.
Conforme estabelecido no inciso 5º do artigo 7º da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores, tanto urbanos quanto rurais, um “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”. No entanto, um dos maiores desafios ao discutir essa questão é a definição das fontes de recursos para garantir a implementação dos pisos salariais.
O caso do piso salarial da enfermagem
Um exemplo significativo é o piso salarial da enfermagem, cuja trajetória tem sido acompanhada de perto nos últimos dois anos. Em julho de 2022, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 124, instituindo um piso salarial nacional para a categoria. No mês seguinte, foi sancionada a Lei 14.434, de 2022, que oficializou o piso proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). No entanto, a aplicação imediata desse direito encontrou obstáculos.
Em setembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a lei, alegando que o Congresso não havia indicado as fontes de financiamento para os pagamentos, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e pelo orçamento federal. Em resposta, em dezembro de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional 127, que prevê repasses da União aos entes federados, utilizando o Fundo Social como fonte de recursos.
Mesmo assim, o STF apontou a necessidade de mais clareza sobre os impactos financeiros da medida, demandando uma regulamentação adicional por outra lei federal. Em maio de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que autoriza a transferência de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios, a fim de assegurar o cumprimento do novo piso salarial da enfermagem (Lei 14.581, de 2023). Esses recursos são oriundos da capitalização do Fundo Social, criado pela Lei 12.351, de 2010.
A Lei 14.434 estabelece que enfermeiros devem receber, no mínimo, R$ 4.750 mensais. Técnicos de enfermagem têm direito a 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras devem receber 50% (R$ 2.375). De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), cerca de 1,7 milhão de profissionais poderiam se beneficiar dessa lei. No setor público, a maioria dos profissionais já está recebendo o novo piso, graças ao apoio financeiro do governo federal. No entanto, no setor privado, a situação ainda é complexa, devido à decisão liminar do STF que exige negociações coletivas para a definição dos pisos.
Outras propostas de pisos salariais
Técnicos em Eletricidade e Eletrotécnica
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa o PL 1.071/2021, que propõe um piso salarial para técnicos em eletricidade e eletrotécnica. A proposta, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), sugere um piso de R$ 2.701 e exige que os profissionais possuam ensino médio e curso técnico na área. Após análise na CAE, o projeto será avaliado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Assistentes Sociais
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL 2.693/2020, também proposto pelo senador Fabiano Contarato, estabelece um piso salarial de R$ 7.315 para assistentes sociais com jornada de 30 horas semanais. Segundo o Conselho Federal de Serviço Social, o Brasil possui cerca de 188 mil assistentes sociais, o que torna urgente a definição de um salário-base justo para a categoria.
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais
Outra proposta em discussão, originada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) a partir de sugestão do e-Cidadania, é o PL 1.904/2023, que fixa um piso salarial de R$ 4.800 para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, com uma jornada de 30 horas semanais. O relator, senador Contarato, destaca a necessidade de corrigir a disparidade salarial entre esses profissionais e outros da área de saúde.
Fonte: Portal Contábeis (Link da Matéria Original)