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PL aumenta a licença-maternidade para 180 dias e compartilhamento até 60 dias com cônjuge ou companheiro

Será analisado pelo Senado Federal um projeto de lei (PL) que pretende aumentar o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias e o compartilhamento para até 60 dias com o cônjuge ou companheiro.

O PL, que é uma iniciativa do senador Carlos Viana, ainda não foi encaminhado para as comissões.

Com essa possível mudança, haverá uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , já que a proposta estabelece o aumento do tempo de contrato entre pais e filhos, permitindo que o pai acompanhe o desenvolvimento do bebê durante o período neonatal.

Na prática, esse sistema de compartilhamento com o cônjuge funciona da seguinte forma: a mãe tem um total de 180 dias, dos quais pode transferir até 60 dias para o pai e esses dias não são retirados em conjunto, isto é, cada um dos pais tem seu próprio período para cuidar do bebê.

Vale ainda destacar que o projeto também prevê a ampliação da licença para mãe de filho com deficiência ou com necessidade especial.

Para aqueles casos em que o filho tem deficiência ou necessidade especial, a licença maternidade será em dobro, assim podendo ser compartilhada de forma alternada pela metade com o cônjuge ou companheiro.

Um outro ponto a ser mencionado é que o PL também revoga o trecho da CLT que define a concessão de licença-maternidade nas situações de adoção ou guarda judicial conjunta a somente um dos adotantes ou guardiães.

O dispositivo, com a revogação, passa a valer com as mesmas regras que o projeto aplica para a licença-maternidade.

“Trata-se de medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho. Como maneira de majorar o contato da mãe e do pai com a criança, garantindo que o menor tenha todos os cuidados recomendados ao seu saudável desenvolvimento nesses primeiros momentos de vida”, diz Viana em seu parecer.
Ainda segundo ele, “nos dias de hoje, criar e dar a assistência a um filho que esteja em condições normais de saúde já requer muito de seus pais”.

“Em um lar com um filho especial a atenção tem que ser integral e requer cuidados extras em relação a uma criança, motivo esse que proponho a dilação do prazo da licença maternidade para esse caso específico”, entende.

Fonte: Portal Contábeis

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