O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. A votação ocorreu em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada etapa.
Com a aprovação nas duas votações, o texto segue para promulgação. A proposta estabelece mudanças na organização da jornada de trabalho e amplia o período de descanso semanal remunerado, sem redução salarial.
O que muda com a proposta?
Atualmente, a escala 6×1 permite que o trabalhador cumpra seis dias de trabalho para ter um dia de descanso. Com a mudança prevista na PEC, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A proposta também mantém o limite de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.
A implementação será gradual, conforme as condições estabelecidas no texto aprovado. Por isso, os prazos e os procedimentos de adaptação devem ser acompanhados pelas empresas.
Como a mudança pode afetar as empresas?
O fim da escala 6×1 pode exigir uma reorganização das equipes, principalmente em empresas que funcionam aos fins de semana, feriados ou em horários contínuos.
Setores como comércio, supermercados, serviços e atividades que dependem de atendimento diário precisarão avaliar como distribuir os dias de trabalho e descanso sem comprometer o funcionamento das operações.
Entre os principais pontos de atenção estão a elaboração das escalas, a cobertura dos horários de atendimento, o controle de jornada e a necessidade de adequar os procedimentos internos às novas regras.
Departamento pessoal e contabilidade devem acompanhar as mudanças
A aprovação da PEC também exige atenção dos profissionais responsáveis pela folha de pagamento e pela gestão trabalhista das empresas.
Os departamentos pessoais e os escritórios contábeis deverão acompanhar a promulgação e as orientações complementares para identificar quando e como cada mudança deverá ser aplicada.
Conforme as regras entrarem em vigor, poderá ser necessário revisar controles de ponto, escalas de trabalho, contratos e rotinas de cálculo da folha. A adequação deve considerar a legislação aplicável a cada categoria e eventuais acordos coletivos.
É importante, porém, diferenciar a aprovação da proposta da efetiva aplicação das novas regras: os procedimentos devem seguir o texto promulgado e os prazos legalmente estabelecidos.
O que as empresas podem fazer desde já?
Mesmo antes da implementação completa, os empregadores podem começar a avaliar os possíveis impactos da redução da jornada em suas atividades.
Algumas medidas importantes são:
- Revisar as escalas atuais: identificar quais equipes trabalham seis dias por semana e quais horários exigem cobertura contínua.
- Avaliar a necessidade de pessoal: verificar se a distribuição das equipes precisará ser modificada.
- Analisar os custos operacionais: estimar os possíveis efeitos das mudanças na organização do trabalho.
- Acompanhar a regulamentação: verificar as orientações oficiais e as regras específicas aplicáveis à atividade.
- Buscar orientação contábil e trabalhista: planejar a adaptação com base na legislação vigente.
Atenção aos próximos passos
A aprovação da PEC 221/2019 representa um avanço importante na discussão sobre a jornada de trabalho no Brasil. Ao mesmo tempo, a transição exigirá planejamento para que empresas e profissionais responsáveis pelas rotinas trabalhistas possam se adaptar às novas condições.