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Férias coletivas – A empresa pode descontar?

No final do ano, muitas empresas param suas atividades para o recesso de festas e instituem as férias coletivas.
Mas as férias coletivas podem ser descontadas das férias individuais dos funcionários?

A Contibem explica!

As férias individuais são concedidas ao trabalhador anualmente, de forma obrigatória, conforme previsto no artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Após 12 meses na empresa, o empregado tem o direito de usufruir deste período de descanso e receber valor equivalente ao seu salário normal, acrescido do 1/3 constitucional.

Já as férias coletivas são concedidas a todos os empregados de uma empresa ou determinados estabelecimentos e setores. Nesse caso, são determinadas pelo empregador.
Em geral, podem ser fracionadas em dois períodos anuais, sendo cada período com duração mínima de 10 dias.

As férias coletivas podem ser descontadas das individuais, já que as empresas também têm esse direito pela CLT, Art. 139:
“Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.”

Conforme a lei, o número de dias de férias coletivas é descontado da quantidade de dias a que o trabalhador teria direito individualmente.

No caso dos trabalhadores que ainda não completaram um ano na empresa, o artigo 140 da CLT estabelece que as férias coletivas sejam cumpridas proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Tem outras dúvidas sobre as obrigações trabalhistas de sua empresa? A Contibem possui especialistas nesta área que podem ajudar sua empresa a se manter em dia com a legislação.
Venha nos conhecer!

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