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Empresas com dívidas no INSS poderão aderir ao Simples Nacional com novo projeto de lei

Esta semana, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul emitiram uma carta indicando planos para aumentar as alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , utilizando a Reforma Tributária como justificativa. Em resposta, o Ministério da Fazenda afirmou que a PEC 45/2019 não respalda esse aumento.

O contexto da controvérsia
Os estados alegam que a recente Reforma Tributária, já aprovada pelo Senado e em análise na Câmara, compromete a autonomia tributária ao redistribuir os ganhos do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . Destacam que, com o modelo proposto, a União determinará a alíquota da CBS, enquanto estados e municípios definirão a do IBS.

A questão central reside na transição entre a extinção do ICMS e a implantação do IBS, com a média do ICMS recolhido influenciando a fatia que cada estado receberá.

Resposta do Governo Federal
O Ministério da Fazenda reforçou que a Reforma preserva a autonomia estadual na definição das alíquotas do IBS. Destacou que, se algum estado sentir que sua arrecadação não reflete sua participação histórica, pode elevar sua alíquota do IBS. A nota ministerial ressalta que a Reforma não justifica o aumento imediato do ICMS para proteger a arrecadação futura do IBS.

A Reforma Tributária, projetada para encerrar a Guerra Fiscal, desencadeia outro capítulo nas disputas estaduais. Antes do posicionamento dos estados Sulistas, oito estados e o Distrito Federal já anunciaram aumentos nas alíquotas gerais de ICMS para 2024. Isso foi usado pelos estados do Sul e Sudeste como justificativa para realinhar suas alíquotas e evitar futuras perdas.

Estados que já anunciaram aumento do ICMS para 2024
Confira os estados que já modificaram suas alíquotas de ICMS para 2024:

Bahia: De 19% para 20,5% em 07.02.2024 (Lei nº 14.629/2023);
Ceará: De 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei nº 18.305/2023);
Distrito Federal: De 18% para 20% em 21.01.2024 (Lei nº 7.326/2023);
Maranhão: De 20% para 22% em 19.02.2024 (Lei nº 12.120/2023);
Paraíba: De 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei nº 12.788/2023);
Pernambuco: De 18% para 20,5% em 01.01.2024 (Lei nº 18.305/2023);
Rio Grande do Norte: De 20% para 18% em 01.01.2024 (Lei nº 11.314/2022);
Rondônia: De 17,5% para 19,5% em 12.01.2024 (Lei nº 5.629/2023; Lei nº 5.634/2023);
Tocantins: De 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei nº 4.141/2023; ADI 7375).

Fonte: Contábeis
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