A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ampliou as oportunidades para contribuintes regularizarem débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Em outubro de 2026, a PGFN lançou novos editais de negociação e também prorrogou o prazo de adesão de programas que já estavam disponíveis.
As negociações podem envolver pessoas físicas, empresas, MEIs, agricultores familiares e empregadores com débitos de FGTS, de acordo com as regras de cada modalidade.
Quais oportunidades de regularização estão disponíveis?
Entre as medidas anunciadas pela PGFN estão dois novos editais:
- Desenrola MEI Pequeno Valor, voltado para microempreendedores individuais com débitos de até cinco salários mínimos, atualmente R$ 8.105;
- Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, destinado a empregadores com débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e de contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001.
Além dos novos programas, a PGFN também prorrogou o prazo de adesão de outros três editais.
Desenrola MEI Pequeno Valor
O novo programa é destinado a MEIs com débitos de pequeno valor, de até cinco salários mínimos.
A adesão começou em 1º de outubro de 2026 e poderá ser feita até 29 de janeiro de 2027.
A modalidade permite pagamento em até 60 meses, com desconto de 50%, conforme as condições estabelecidas no programa.
Negociação de débitos do FGTS
Outra novidade é o novo edital para empregadores com débitos inscritos em dívida ativa do FGTS.
Podem participar pessoas físicas ou jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões, desde que os débitos estejam inscritos em dívida ativa do FGTS ou sejam relativos às contribuições sociais da LC nº 110/2001.
A adesão começa em 15 de outubro de 2026 e poderá ser realizada até 29 de janeiro de 2027, às 19h, pelo Portal Regularize.
Quais programas tiveram o prazo prorrogado?
Além dos novos editais, a PGFN prorrogou oportunidades já existentes.
O Edital PGDAU nº 6/2026, voltado à regra geral e à capacidade de pagamento, foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027. A modalidade atende pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões e pode oferecer descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, conforme as regras aplicáveis.
Também foram prorrogados:
- Edital PGDAU nº 8/2026 — Desenrola Rural, voltado a agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar;
- Edital PGDAU nº 9/2026 — Desenrola MEI, destinado a MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil.
Como funciona a negociação?
As condições variam de acordo com o edital e o perfil do contribuinte.
Dependendo da modalidade, podem existir:
- descontos sobre juros, multas e encargos;
- parcelamento dos débitos;
- entrada dividida em prestações;
- condições diferenciadas de acordo com a capacidade de pagamento;
- modalidades específicas para pequenos valores ou determinados grupos de contribuintes.
Por isso, é importante não escolher uma modalidade apenas pelo percentual de desconto. O contribuinte deve verificar o valor final da dívida, o número de parcelas e o impacto do acordo no orçamento ou no fluxo de caixa.
Onde fazer a negociação?
As negociações são realizadas de forma on-line pelo Portal Regularize, da PGFN.
O próprio portal permite consultar a situação da dívida e verificar as condições de negociação disponíveis para cada contribuinte.
Para representantes de empresas, a PGFN também passou a permitir o acesso ao perfil da pessoa jurídica diretamente com uma conta gov.br nível prata ou ouro, desde que o usuário esteja registrado como responsável pela empresa perante a Receita Federal.
Por que a empresa deve ficar atenta?
Uma dívida inscrita em dívida ativa pode trazer impactos para a situação fiscal da empresa e dificultar o acesso a determinadas oportunidades que exigem regularidade.
Por isso, quando surge uma possibilidade de negociação, é importante analisar a situação antes de deixar a pendência se prolongar.
Além disso, as condições dos programas possuem prazos específicos e podem variar conforme o tipo de dívida e o perfil do contribuinte.
O que fazer antes de aderir?
Antes de fechar uma negociação, é importante:
- consultar os débitos inscritos em dívida ativa;
- identificar a origem de cada dívida;
- verificar quais editais podem ser utilizados;
- comparar descontos e condições de parcelamento;
- calcular o valor efetivamente devido após os descontos;
- avaliar o impacto das parcelas no fluxo de caixa;
- verificar se existem acordos anteriores;
- e analisar a regularização com o apoio da contabilidade.
A decisão deve considerar a realidade financeira do contribuinte e não apenas o percentual de desconto anunciado.
PGFN amplia as possibilidades de regularização
As novas medidas anunciadas em outubro ampliam as alternativas para contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa.
Com novos editais e a prorrogação de programas anteriores, MEIs, empresas, produtores rurais e empregadores com débitos de FGTS podem encontrar diferentes possibilidades para regularizar suas pendências, conforme o enquadramento de cada caso.
Por isso, é importante consultar a situação no Portal Regularize, verificar as modalidades disponíveis e analisar as condições antes de aderir.