Trabalhadores terão a chance de folgar em três datas no mês.
O mês de novembro chegou e com ele estão de volta os feriados em dias úteis, depois de cinco meses de espera.
Agora em novembro, os trabalhadores poderão folgar em três datas:
1. Dia de Finados (2);
2. Proclamação da República (15);
3. Dia da Consciência Negra (15).
Além disso, para os trabalhadores do Rio de Janeiro, haverá também um feriado extra na capital carioca nos dias 18 e 19 e a decisão da prefeitura fará com que alguns ainda aproveitem o feriado prolongado entre os dias 15 e 20.
Com esses dias de folga, o que surge de dúvida são os direitos dos trabalhadores. Segundo explica o advogado trabalhista Peterson Muta, se o trabalho realizado nos feriados não decorre de conveniência pública ou se não for considerado essencial, ele é proibido.
Assim, para aqueles que podem trabalhar nestas datas, a empresa deverá pagar o funcionário com uma folga compensatória, que pode ser em forma de pagamento em dobro ou folga em outro dia, conforme a convenção coletiva ou acordo de trabalho.
As empresas que se enquadram como serviços essenciais, geralmente, criam escalar de trabalho oferecendo compensações especiais, podendo variar conforme a legislação local e os acordos coletivos.
Com relação aos feriados nos sábados, a decisão sobre quem terá que trabalhar depende da jornada e da escala semanal de trabalho.
Vale também ressaltar que os empregados que exercem seus cargos de segunda a sexta e forem convocados para trabalhar em um sábado terão direito ao pagamento das horas com um adicional mínimo de 100% ou uma folga compensatória.
Enquanto isso, o advogado trabalhista explica que quando a jornada regular inclui o trabalho aos sábados, o feriado não altera a remuneração, já que o descanso semanal já está garantido aos domingos.
Agora, para quem trabalha aos domingos, é permitido que o repouso semanal coincida com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas.
Uma outra regra também que deve ser levada em consideração e que no caso de funcionárias mulheres, a regra especial da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina o revezamento quinzenal para atividade profissional da mulher aos domingos e as regras em questão devem ser mantidas também em caso de feriados aos domingos.
Há também no mercado de trabalho as regras de banco de horas, que podem ser estipuladas entre o empregado e a empresa, como também contar com a participação do sindicato. Na prática, isso funciona como um acordo no qual o pagamento de horas extras é substituído por folgas compensatórias ou diminuição da jornada de trabalho.
Uma outra forma também de dar esse direito ao trabalhador é que, no lugar do acúmulo de horas no banco, ocorra a liberação em dias úteis.
Muta ainda explica que para quem trabalhar em mais de um dos feriados, “estipula-se que o empregado terá direito ao dobro dos dias trabalhados, podendo, por exemplo, usufruir deste período por ocasião das férias ou em outro momento acordado entre as partes”.
Com informações da Folha de S. Paulo
Fonte: Portal Contábeis (Link da matéria original)