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CCJ do Senado Federal aprova projeto de lei que proíbe desconto de contribuição sindical automático na folha

Projeto de lei elimina desconto automático na folha de pagamento e permite pagamento via boleto ou PIX, além de assegurar prazo de 60 dias para oposição ao imposto sindical.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu um passo significativo nesta quarta-feira (5) ao aprovar um projeto de lei (PL) que altera a forma de contribuição dos trabalhadores aos sindicatos.

A nova legislação prevê a proibição da dedução automática das contribuições diretamente da folha de pagamento dos empregados. Em vez disso, o pagamento deverá ser realizado por meio de boleto bancário ou PIX, visando maior transparência e controle por parte dos trabalhadores.

A proposta também introduz a possibilidade de os trabalhadores manifestarem sua oposição ao imposto sindical dentro de um prazo de 60 dias. Esse período será contado a partir da data de início do contrato de trabalho ou da assinatura de acordo ou convenção coletiva. O projeto inicial, apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), focava na redução do prazo para a execução de dívidas trabalhistas de 45 para 15 dias, mas a questão sindical foi incluída pelo relator Rogério Marinho (PL-RN).

Rogério Marinho, líder da oposição, destacou que a mudança visa proteger os trabalhadores de cobranças abusivas e garantir sua liberdade de escolha. “Asseguramos mecanismos para que os trabalhadores brasileiros possam se opor à exploração arrecadatória de sindicatos pelegos e aparelhados que impõem taxas abusivas para o financiamento da esquerda”, afirmou Marinho.

Decisão do STF
O projeto, sendo terminativo, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver um requerimento para votação no Plenário do Senado. Marinho ressaltou que a nova regulamentação complementa uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em setembro de 2023, considerou constitucional a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores, incluindo os não sindicalizados, desde que autorizada por acordo ou convenção coletiva.

Detalhes da contribuição assistencial
O STF decidiu que a contribuição assistencial pode ser cobrada anualmente, durante a vigência do acordo ou convenção coletiva, mas não pode ser retroativa. O senador Marinho criticou os sindicatos por dificultarem o exercício do direito de oposição, impondo prazos curtos e exigências onerosas, como a necessidade de comparecimento pessoal e cobrança de taxas.

Essa nova legislação busca equilibrar a necessidade de financiamento dos sindicatos com o direito dos trabalhadores de escolherem se desejam ou não contribuir, promovendo uma maior transparência e autonomia no processo.

 

Fonte: Portal Contábeis (Link da matéria original)

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