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Vencimentos de 30/09: DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR

Último dia de setembro concentra diferentes obrigações fiscais. Confira quais declarações vencem em 30 de setembro e quem precisa ficar atento.

O dia 30 de setembro de 2026 concentra uma série de obrigações na agenda da Receita Federal.

Entre os compromissos estão a DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR, além de outros pagamentos e prazos previstos para a mesma data.

Como cada obrigação possui um público e uma regra própria, é importante verificar qual delas se aplica à empresa ou ao contribuinte e qual é o período de referência.

DCTFWeb: informações de agosto

A DCTFWeb referente ao mês de agosto de 2026 deve ser transmitida até 30 de setembro.

A declaração consolida informações provenientes de escriturações como eSocial e EFD-Reinf, além dos tributos incluídos por meio do MIT, quando aplicável.

Antes da transmissão, é importante conferir se os dados das escriturações estão corretos e se os valores declarados estão de acordo com a realidade da empresa.

Um ponto importante: o prazo para transmitir a DCTFWeb não altera os prazos próprios para pagamento dos tributos. Portanto, declaração e pagamento devem ser acompanhados separadamente.

DeCripto: operações com criptoativos

Também vence em 30 de setembro a DeCripto — Declaração de Criptoativos, referente às operações realizadas em agosto de 2026.

A obrigação deve ser observada pelos contribuintes que se enquadram nas situações previstas na regulamentação para prestação de informações sobre operações com criptoativos.

Por isso, empresas e pessoas físicas que realizam esse tipo de operação precisam verificar se estão dentro das hipóteses de obrigatoriedade.

DME: operações liquidadas em espécie

A DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) também tem prazo em 30 de setembro, com informações referentes a agosto de 2026.

A declaração alcança determinadas operações liquidadas em dinheiro em espécie, conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Por isso, operações que envolvam valores relevantes pagos ou recebidos em espécie devem ser analisadas para verificar eventual obrigatoriedade de declaração.

DOI: operações imobiliárias

Outro compromisso do dia 30 é a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), referente às operações realizadas em agosto de 2026.

A declaração é destinada aos responsáveis obrigados a prestar informações sobre determinadas operações imobiliárias à Receita Federal.

Empresas e profissionais envolvidos nesse tipo de operação devem conferir se há informações a serem transmitidas dentro das regras da DOI.

DTTA: transferências de titularidade de ações

A DTTA (Declaração de Transferência de Titularidade de Ações) também vence em 30 de setembro.

Nesse caso, o período de referência é diferente: a declaração reúne informações sobre transferências de titularidade de ações realizadas entre janeiro e junho de 2026.

A obrigação é direcionada às pessoas jurídicas que se enquadram nas regras de obrigatoriedade.

DITR 2026: prazo termina em 30 de setembro

O dia 30 de setembro também é o último dia para a entrega da DITR 2026 (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

A obrigação é destinada, em regra, a pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, observadas as hipóteses de imunidade e isenção previstas na legislação.

O prazo de entrega começou em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília.

Além da declaração, o dia 30 de setembro também é o vencimento da quota única ou da primeira quota do ITR, quando houver imposto a pagar.

O contribuinte pode parcelar o imposto em até quatro quotas, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas pela Receita Federal.

Não são todas as empresas que precisam entregar todas as declarações

Um ponto importante é que essa lista não significa que toda empresa tenha que transmitir as seis declarações.

Cada obrigação possui critérios específicos.

Por exemplo:

  • DCTFWeb: alcança contribuintes sujeitos à declaração, conforme as informações e tributos aplicáveis;
  • DeCripto: depende das operações com criptoativos e das hipóteses previstas na regulamentação;
  • DME: está relacionada a determinadas operações liquidadas em moeda em espécie;
  • DOI: envolve responsáveis obrigados a informar determinadas operações imobiliárias;
  • DTTA: é destinada às pessoas jurídicas enquadradas nas regras da declaração;
  • DITR: está relacionada aos imóveis rurais e aos contribuintes obrigados.

Por isso, o mais importante é não apenas olhar a data, mas identificar quais obrigações fazem parte da realidade de cada contribuinte.

O que conferir antes de 30 de setembro?

Com vários compromissos concentrados na mesma data, a recomendação é antecipar a conferência.

Confira:

  1. Quais obrigações se aplicam à empresa ou ao contribuinte?
  2. Qual é o período de referência de cada declaração?
  3. Existem operações que precisam ser informadas?
  4. Os dados estão corretos e conciliados com os documentos da empresa?
  5. Existem pagamentos vinculados às declarações?
  6. Há alguma obrigação específica estadual ou municipal com vencimento próximo?

Também é importante acompanhar a Agenda Tributária oficial da Receita Federal, pois os prazos podem ser atualizados e existem outros compromissos além dos destacados nesta matéria.

Atenção ao prazo

O dia 30 de setembro de 2026 reúne obrigações de diferentes tipos e para diferentes contribuintes.

Deixar uma declaração obrigatória para depois pode resultar em multa, pendências fiscais e necessidade de regularização.

Por isso, a melhor estratégia é revisar o calendário com antecedência e confirmar, para cada empresa ou contribuinte, quais obrigações realmente são aplicáveis e quais informações precisam ser transmitidas.

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