A Reforma Tributária vai mudar não apenas a forma de calcular os impostos, mas também a maneira como o dinheiro das vendas circula dentro das empresas. Uma das principais novidades é o split payment, sistema que separa automaticamente o valor do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é realizado.
Embora a obrigatoriedade geral do mecanismo para operações entre empresas esteja prevista pela Receita Federal para 2028, a implementação deverá começar de forma gradual em 2027. Por isso, as pequenas empresas já precisam entender como o novo modelo pode afetar sua rotina, seu caixa e sua competitividade.
O que é o split payment?
Na prática, o split payment funciona como um pagamento dividido.
Quando uma empresa realiza uma venda, o valor correspondente ao IBS e à CBS poderá ser separado automaticamente no momento da liquidação do pagamento e direcionado ao Fisco. O restante é repassado ao fornecedor.
Hoje, em regra, a empresa recebe o valor total da venda e posteriormente calcula e recolhe os tributos. Com o novo sistema, o imposto passa a ser separado durante a própria operação financeira.
Por que isso preocupa as pequenas empresas?
O principal impacto está no fluxo de caixa.
Quando o imposto é separado no momento do pagamento, a empresa deixa de contar temporariamente com aquele dinheiro para pagar outras despesas. Isso pode reduzir o espaço disponível para capital de giro e exigir um controle financeiro mais preciso.
Para uma pequena empresa, essa mudança pode ser significativa. Um negócio que depende do dinheiro das vendas para pagar fornecedores, salários, aluguel e outras despesas terá menos margem para utilizar recursos que anteriormente permaneciam no caixa até o momento do recolhimento.
Por isso, não basta olhar apenas para a alíquota do imposto. É necessário entender quando o dinheiro entra e quanto efetivamente ficará disponível para a empresa.
E quem ficar fora do split payment?
Durante a fase de implementação, o split payment deverá coexistir com outras formas de recolhimento. A legislação prevê uma implantação gradual e também modalidades alternativas de recolhimento.
Isso significa que 2027 será um período importante de adaptação.
Para as pequenas empresas, acompanhar a evolução do sistema pode representar uma vantagem. Aquelas que anteciparem ajustes em seus sistemas financeiros, emissão de documentos fiscais e controle de recebimentos terão mais condições de avaliar os impactos antes que o mecanismo se torne amplamente obrigatório.
Além disso, a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS pode influenciar o aproveitamento de créditos tributários e, consequentemente, a posição da empresa na cadeia de negócios. O próprio governo destaca que a escolha do regime de apuração deve considerar as características e necessidades de cada atividade.
Competitividade também passa pelo planejamento
A preocupação não é apenas pagar mais ou menos imposto.
Uma empresa competitiva precisa saber quanto realmente sobra de cada venda, como os tributos afetam seu capital de giro e como seus clientes e fornecedores serão impactados pela Reforma Tributária.
Por isso, as pequenas empresas devem começar a avaliar:
- impacto do novo sistema no fluxo de caixa;
- necessidade de capital de giro;
- sistemas financeiros e de gestão;
- emissão correta das notas fiscais;
- relacionamento com fornecedores e clientes;
- possibilidade de aproveitamento de créditos;
- formação dos preços de venda.
A Reforma Tributária já está exigindo decisões antecipadas. Para 2027, por exemplo, empresas do Simples Nacional terão de observar novos prazos e poderão escolher, em determinadas situações, a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
2027 será um ano de preparação
O split payment não deve ser tratado como uma mudança distante.
Mesmo com a obrigatoriedade geral prevista para 2028, a implementação gradual começa a colocar as empresas diante de uma nova realidade financeira e tributária.
Para os pequenos negócios, esperar a obrigatoriedade para começar a se adaptar pode significar perder tempo e competitividade.
Quanto antes a empresa entender o impacto do novo modelo sobre seus preços, seu caixa e seus processos, maior será sua capacidade de tomar decisões com segurança.
A Reforma Tributária não muda apenas o imposto. Ela pode mudar a forma como o dinheiro circula dentro da empresa.
Fontes
Receita Federal, Ministério da Fazenda e Lei Complementar nº 214/2025, com alterações da LC nº 227/2026.