Nova regra do CGSN reforça a importância de manter receitas e movimentações financeiras devidamente registradas e comprovadas.
Empresas do Simples Nacional precisam redobrar a atenção com o registro e a declaração de suas receitas. Uma nova regra do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determina que, quando for identificada uma receita não declarada e não for possível descobrir sua origem, a autuação deverá utilizar a maior alíquota prevista para o contribuinte.
A regra está na Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em agosto, que atualizou as normas do Simples Nacional para adequá-las às mudanças da Reforma Tributária.
O que é omissão de receita?
A omissão de receita acontece quando a empresa recebe ou fatura determinado valor, mas esse valor não é informado corretamente ao Fisco.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma venda não é registrada, quando uma receita não é declarada ou quando existe uma diferença entre os valores movimentados pela empresa e aqueles informados em sua documentação fiscal e contábil.
Em uma fiscalização, a empresa pode ser chamada a explicar a origem desses valores.
E se a origem do dinheiro não for identificada?
É justamente nesse ponto que a nova regra chama atenção.
Quando a fiscalização identificar uma receita omitida e não for possível determinar de onde aquele valor veio, a autuação deverá considerar a maior alíquota prevista na regulamentação do Simples Nacional.
Na prática, isso pode aumentar o valor dos tributos cobrados sobre a receita que não foi declarada.
A regra também busca padronizar o procedimento utilizado nas autuações, evitando que a tributação seja calculada com base em uma alíquota menor quando não há informações suficientes para identificar a atividade que gerou aquela receita.
Por que a regra merece atenção?
Para uma pequena empresa, uma autuação pode representar um impacto significativo no caixa.
Além do imposto que deixou de ser recolhido, a empresa pode ficar sujeita a outros valores decorrentes do processo de fiscalização, conforme o caso.
Por isso, manter uma boa organização financeira e fiscal deixa de ser apenas uma questão administrativa. É uma forma de reduzir riscos e ter documentos capazes de comprovar a origem das movimentações.
O que a empresa deve fazer?
Alguns cuidados são importantes:
- registrar corretamente todas as vendas e prestações de serviços;
- emitir os documentos fiscais correspondentes;
- manter a movimentação bancária compatível com o faturamento declarado;
- guardar documentos que comprovem a origem dos recursos;
- conferir se os valores declarados ao Fisco correspondem à realidade da empresa;
- manter a contabilidade e os controles financeiros atualizados.
Também é importante ter atenção especial às movimentações feitas por Pix, cartões, transferências e outras formas de pagamento, já que essas operações podem ser utilizadas para cruzamentos de informações pelos órgãos de fiscalização.
A organização financeira passa a ser ainda mais importante
A nova regra reforça uma preocupação que já deveria fazer parte da rotina das pequenas empresas: todo dinheiro que entra no negócio precisa estar devidamente identificado e documentado.
Não basta apenas declarar o faturamento. A empresa precisa conseguir demonstrar, quando necessário, de onde vieram seus recursos e como eles estão relacionados às suas atividades.
Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e o aumento da integração das informações fiscais, manter os registros organizados será cada vez mais importante para evitar problemas com o Fisco.
Atenção para 2027
A Resolução CGSN nº 190/2026 também promove diversas adaptações do Simples Nacional para a nova estrutura tributária que começa a ser implementada em 2027.
Nesse cenário, empresas que mantêm suas informações fiscais e financeiras organizadas terão mais segurança para enfrentar as novas regras e identificar possíveis inconsistências antes que elas sejam apontadas em uma fiscalização.