Receita Federal e CGIBS definem datas diferentes conforme o documento e a operação
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece um cronograma escalonado para a obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.
Com a mudança, a entrada em obrigatoriedade não ocorre simultaneamente para todos os documentos em 3 de agosto de 2026. As datas variam conforme o modelo fiscal, a natureza da operação e o setor econômico. O cronograma oficial também inclui marcos em outubro, novembro e dezembro de 2026, além de janeiro de 2027.
Importante: o calendário oficial possui mais de quatro marcos. Além das datas principais, há uma etapa da DeRE em 15 de novembro de 2026.
O que mudou no cronograma de IBS e CBS?
O novo calendário foi organizado para permitir que contribuintes e desenvolvedores adaptem sistemas, leiautes e processos internos de forma gradual. Segundo o CGIBS, as datas de publicação dos leiautes servem como referência de planejamento e podem sofrer ajustes pontuais por necessidades técnicas ou operacionais.
3 de agosto de 2026
- BP-e para transporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano;
- CT-e;
- CT-e OS;
- DC-e;
- GTV-e;
- MDF-e;
- NF3e;
- NF-e;
- NFC-e;
- NFS-e Via, utilizada na cobrança de pedágio pela utilização de vias.
1º de outubro de 2026
- NFS-e para prestação de serviços em geral sujeitos ao ISS, exceto serviços com obrigatoriedade específica;
- NFCom para serviços de comunicação;
- DIR – Declaração de Importação de Remessa;
- DeRE – 1ª fase, referente aos eventos de tabela dos contribuintes.
15 de novembro de 2026
- DeRE – 2ª fase, referente aos eventos periódicos mensais.
1º de dezembro de 2026
- BP-e para transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros;
- NF-e ABI para alienação de bens imóveis;
- NFAg para abastecimento de água e esgotamento sanitário;
- NFGas para distribuição de gás canalizado ao consumidor;
- NFS-e para plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas;
- NF-e para sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS;
- NFS-e para serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC nº 116;
- NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS;
- NFS-e para taxas, valores e outras receitas de condomínios edilícios;
- NFS-e para locações de bens móveis e para locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis.
1º de janeiro de 2027
- Documentos fiscais dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros;
- Duimp – Declaração Única de Importação;
- NF-e na importação;
- DeRE – 3ª fase, para os demais eventos não enquadrados nas fases anteriores;
- NF-e para operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica.
Pontos de atenção para comunicação com os clientes
- O cronograma oficial não traz a NFPR-e como documento separado na etapa de agosto; a NF-e, modelo 55, consta no calendário.
- A NFS-e Via aparece na etapa de 3 de agosto de 2026.
- A NFCom entra em obrigatoriedade em 1º de outubro de 2026.
- O calendário oficial prevê a 2ª fase da DeRE em 15 de novembro de 2026.
- O transporte aéreo de passageiros por BP-e entra em 1º de dezembro de 2026, e não em 3 de dezembro.
- A nomenclatura oficial é NFAg para água e saneamento e NFGas para gás canalizado.
- Em janeiro de 2027, além da Duimp, entram documentos do Simples Nacional, NF-e de importação, DeRE 3ª fase e NF-e de tributação monofásica.
Como as empresas devem se preparar?
A alteração do calendário não reduz a necessidade de preparação. As empresas devem identificar quais documentos utilizam e revisar sistemas, cadastros e processos antes das respectivas datas.
- Confirmar com o fornecedor do sistema emissor se os leiautes e regras de validação estão atualizados;
- Mapear todos os documentos fiscais utilizados nas operações da empresa;
- Revisar cadastros de produtos, serviços, clientes, fornecedores e regras tributárias;
- Realizar testes nos ambientes disponibilizados pelos órgãos responsáveis;
- Treinar as equipes fiscal, contábil, comercial, financeira e de tecnologia;
- Acompanhar novos atos, notas técnicas e possíveis ajustes do calendário.
Fontes oficiais
- CGIBS — RFB e Comitê Gestor do IBS publicam Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos
- CGIBS — Atos Conjuntos
- Receita Federal — anúncio sobre a publicação do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos
- CGIBS — orientações sobre o marco de 3 de agosto de 2026