Notícias do setor Contábil!

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas deverão preencher os campos de IBS e CBS nas notas fiscais. Saiba como evitar rejeições, multas e problemas fiscais.

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas que não são optantes pelo Simples Nacional deverão preencher obrigatoriamente os campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas. Erros poderão causar rejeição de documentos fiscais e gerar multas previstas na Reforma Tributária.

A implementação da Reforma Tributária entra em uma nova etapa a partir de 3 de agosto de 2026. Nesta data, empresas que não são optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigadas a preencher os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Apesar de 2026 ser considerado um período de transição e adaptação ao novo modelo tributário, o correto preenchimento dessas informações passa a ser indispensável. Inconsistências poderão resultar na rejeição das notas fiscais eletrônicas e, caso não sejam corrigidas dentro do prazo estabelecido, poderão gerar multas previstas na legislação.

Essa nova exigência reforça a necessidade de que empresas revisem seus sistemas fiscais e processos internos para garantir conformidade com as regras da Reforma Tributária.

O que muda a partir de 3 de agosto?

Com a obrigatoriedade do preenchimento dos novos campos, todas as empresas enquadradas fora do Simples Nacional deverão informar corretamente os dados relacionados ao IBS e à CBS em suas notas fiscais eletrônicas.

Na prática, isso significa que os sistemas de emissão de documentos fiscais precisarão estar atualizados para atender aos novos leiautes definidos pela Receita Federal e pelos órgãos responsáveis pela implementação da Reforma Tributária.

Caso os campos obrigatórios sejam preenchidos de forma incorreta ou fiquem em branco, a nota fiscal poderá ser rejeitada automaticamente pelos sistemas autorizadores, impedindo que a operação comercial seja concluída.

Essa situação pode afetar diretamente o faturamento da empresa, atrasar entregas de mercadorias e comprometer o relacionamento com clientes e fornecedores.

Empresas terão até 60 dias para corrigir erros

A legislação prevê um período para que os contribuintes possam regularizar inconsistências identificadas nas informações relacionadas ao IBS e à CBS.

Após eventual notificação pelos órgãos fiscais, a empresa terá até 60 dias para corrigir os erros ou complementar os dados exigidos.

O objetivo desse prazo é permitir que as organizações realizem os ajustes necessários durante a fase inicial da implementação da Reforma Tributária.

No entanto, deixar de regularizar as pendências dentro do período poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na legislação e em futuras fiscalizações.

Rejeição de notas fiscais pode impactar as operações

Um dos principais pontos de atenção para as empresas é a validação automática das notas fiscais eletrônicas.

Os novos campos destinados ao IBS e à CBS passam a fazer parte das regras de validação dos documentos fiscais. Isso significa que qualquer inconsistência poderá impedir a autorização da nota.

Sem a autorização da NF-e, a empresa não consegue concluir a venda, emitir documentos fiscais válidos ou realizar o transporte das mercadorias.

Especialistas alertam que muitas empresas ainda estão em fase de atualização de seus sistemas ERP, softwares fiscais e processos internos, o que aumenta o risco de problemas logo nos primeiros meses de obrigatoriedade.

Multas previstas já acendem o alerta

Embora a cobrança efetiva do IBS e da CBS ocorra de forma gradual nos próximos anos, a legislação complementar da Reforma Tributária já estabelece penalidades para o descumprimento das obrigações acessórias.

As multas podem chegar a:

  • até 6% do valor da operação, em infrações relacionadas à CBS;
  • até 12% do valor da operação, em infrações relacionadas ao IBS.

Mesmo durante o período de adaptação, esses percentuais demonstram que o correto preenchimento das informações fiscais deve ser tratado como prioridade pelas empresas.

O período de transição não elimina as obrigações

O ano de 2026 foi definido pelo Governo Federal como uma fase de testes e adaptação ao novo sistema tributário.

Entretanto, isso não significa que as empresas possam deixar para realizar as adequações apenas quando os novos tributos começarem a ser cobrados.

As informações transmitidas nas notas fiscais serão utilizadas para validar sistemas, testar processos e acompanhar a implementação da Reforma Tributária. Além disso, os dados poderão ser analisados futuramente pelas administrações tributárias em procedimentos de fiscalização.

Quanto antes a empresa se adaptar, menores serão os riscos de inconsistências e problemas operacionais.

Como as empresas devem se preparar?

A recomendação dos especialistas é aproveitar o período de transição para revisar processos internos e garantir que todos os sistemas estejam preparados para as novas exigências.

Entre as principais ações estão:

  • revisar os sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas;
  • atualizar cadastros tributários de produtos e serviços;
  • verificar se o ERP está preparado para os novos campos do IBS e da CBS;
  • treinar as equipes fiscal, contábil e financeira;
  • realizar testes antes da obrigatoriedade;
  • acompanhar as atualizações da Receita Federal e do Comitê Gestor da Reforma Tributária;
  • corrigir imediatamente qualquer inconsistência apontada pelos órgãos fiscais.

Essas medidas reduzem significativamente os riscos de rejeições de documentos fiscais e futuras autuações.

Cronograma da Reforma Tributária

A implementação do novo sistema tributário ocorrerá de forma gradual. Confira as principais datas:

  • 3 de agosto de 2026: início da obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais para empresas fora do Simples Nacional;
  • Até 60 dias após notificação: prazo para correção de inconsistências identificadas pelos órgãos fiscais;
  • 2027: início da cobrança da CBS, extinção do PIS e da Cofins e entrada em vigor do Imposto Seletivo;
  • 2029 a 2032: período de transição gradual do IBS;
  • 2033: conclusão da implementação da Reforma Tributária com a consolidação do novo sistema tributário brasileiro.

Conte com a Contibem para adequar sua empresa

A Reforma Tributária está transformando a forma como as empresas cumprem suas obrigações fiscais. Mais do que conhecer as novas regras, é fundamental garantir que sistemas, processos e equipes estejam preparados para essa mudança.

A Contibem acompanha todas as etapas da implementação da Reforma Tributária e oferece suporte especializado para que empresas realizem a adequação de seus sistemas, revisem seus processos fiscais e cumpram corretamente as novas exigências relacionadas ao IBS e à CBS.

Se sua empresa ainda não iniciou essa preparação, este é o momento ideal para agir. Antecipar as adequações reduz riscos, evita rejeições de notas fiscais, minimiza a possibilidade de multas e garante mais segurança para enfrentar o novo cenário tributário brasileiro.

Categorias

Cadastre-se e receba notícias do setor

Curta nossas redes sociais

Há quase 20 anos, a Contibem vem ajudando a descomplicar as finanças a tornar a gestão das empresas muito mais eficiente. 

Rolar para cima