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57% dos brasileiros usam saque-aniversário do FGTS para pagar dívidas e ministro reforça que modalidade deve acabar

Ministro defende que com o fim do saque-aniversário do FGTS o fundo voltará a servir como proteção para o trabalhador no desemprego.

Nesta quarta-feira (17) o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reforçou que o governo estuda uma nova modalidade de crédito consignado como alternativa ao saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

“Estou convencido de que é melhor acabar com o saque-aniversário”, disse Luiz Marinho. O ministro defende que com o fim da modalidade o FGTS voltará a servir como proteção para o trabalhador no desemprego e como fonte de financiamento da infraestrutura.

O ministro participou de audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, a fim de apresentar as prioridades para este ano. O debate foi proposto pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Setor privado

Durante a reunião, Luiz Marinho explicou que a nova modalidade de crédito com base na folha de pagamento será dirigida a trabalhadores do setor privado e operacionalizada por meio de plataformas digitais (do e-Social e do FGTS).

Segundo ele, não há condições de manter as duas modalidades de crédito – o novo consignado e o saque-aniversário – em razão do risco de endividamento excessivo do trabalhador.

Críticas à ideia

O deputado Capitão Alberto Neto criticou a possibilidade de extinção do saque-aniversário. Segundo ele, 57% dos recursos são usados hoje para quitar dívidas. “O saque-aniversário é como se fosse o 14º salário do trabalhador”, afirmou. Essa necessidade de usar o FGTS para contas da rotina é justamente a crítica do ministro.

Luiz Marinho defendeu mudanças. “A nova modalidade não trará prejuízos, pelo contrário. O trabalhador terá crédito barato, a partir da folha de pagamento, e preservará o FGTS se vier a perder o emprego. Será muito melhor”, assegurou.

Regra atual

Pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário é opcional. No mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do saldo existente na conta vinculada do FGTS. Caso seja demitido após a opção, só terá direito a receber a multa rescisória.

Por outro lado, caso mude de ideia, o trabalhador pode voltar para a modalidade tradicional, mas terá que cumprir dois anos de carência – ou seja, só poderá sacar o FGTS depois de 24 meses, mesmo em caso de demissão.

De abril de 2020, quando começou o saque-aniversário, até fevereiro deste ano, foram realizadas quase 178,6 milhões de operações, superando R$ 101,4 bilhões no total. Pelos dados no período, o valor médio foi de R$ 567,99 cada uma.

Com informações Agência Câmara de Notícias

Fonte: Portal Contábeis (Link da matéria original)

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