Para alguns benefícios, o valor atualizado deve ser pago ainda em janeiro; entenda.
O novo salário mínimo entrou em vigor oficialmente no último dia 1º de janeiro, segunda-feira. O valor mínimo estabelecido agora é de R$ 1.412, representando um aumento de 6,97% em relação ao montante de 2023, que era de R$ 1.320.
No entanto, os trabalhadores só receberão a atualização em fevereiro de 2024, referente aos dias trabalhados no mês de janeiro.
Os empregados domésticos, por exemplo, terão o valor a ser pago em janeiro baseado no antigo piso nacional de R$ 1.320, pois isso se refere à competência de dezembro de 2023.
No que diz respeito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , a nova quantia de R$ 1.412 será destinada aos aposentados e pensionistas entre os últimos cinco dias úteis de janeiro e os primeiros cinco dias úteis de fevereiro.
Além disso, o reajuste deve ser aplicado em outras situações, como férias ou rescisão de contrato.
“O salário mínimo vigora desde 1º de janeiro, por isso deverá ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte, em fevereiro. Assim, o trabalhador vai receber R$ 1.412 no mês que vem. Mas, se entrar de férias em 20 de janeiro, por exemplo, o patrão já deverá fazer o depósito do adicional de férias com o novo valor. Além disso, na demissão, toda verba da rescisão já deverá ser calculada com base no novo mínimo”, explica o presidente do Doméstica Legal, Mário Avelino.
O especialista ressalta que cinco estados têm um piso salarial estadual acima do salário mínimo federal: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. No caso do Rio de Janeiro, o piso não é atualizado desde 2019.
O valor atualizado resulta da implementação de uma nova regra para a correção do salário mínimo, considerando a projeção de inflação indicada pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até novembro de 2023 (3,85%) e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2022 (2,9%).
Por outro lado, em relação à pensão alimentícia, o novo valor, incluindo o novo teto de R$ 1.412, deve ser pago a partir de janeiro. Isso ocorre porque a pensão alimentícia não é paga sobre o mês vencido, mas sobre o mês corrente.
Fonte: Portal Contábeis (Link a matéria original)