Umas das principais obrigações das empresas no final de ano é o pagamento do 13º salário, uma gratificação anual concedida a todo trabalhador que atue com carteira assinada (regime da CLT), além de aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Para quem não sabe, o 13º salário foi criado como um abono natalino em meio a grandes turbulências e transformações do final da década de 1950.
Somente em 1962, após a publicação da Lei 4.090, o benefício foi instituído de fato. Anos depois, a Constituição de 1988 considerou o 13º salário um direito social dos trabalhadores (artigo 7º).
Desde que foi criado, os empregados que têm direito recebem um adicional financeiro anual equivalente a 1/12 de sua remuneração por cada mês trabalhado no ano.
O 13º salário é uma obrigação legal das empresas, que vem sendo sempre paga em uma ou duas parcelas.
A primeira parcela do 13º salário, que equivale a até 50% do valor total devido, deve ser paga até o final de novembro (30/11). Já a segunda tem como prazo limite o dia 20 de dezembro.
O pagamento pode variar caso a caso e o valor é proporcional aos meses trabalhados pelo empregado ao longo do ano.
Quando a empresa não paga corretamente o décimo terceiro salário ou ultrapassa o prazo determinado fica sujeita a processos trabalhistas. Por isso, o Departamento Pessoal precisa ficar atento aos prazos.
Caso tenha dúvidas sobre o 13º salário, a Contibem tem uma equipe especializada nesta área. Conte conosco!
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