O Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 2023, o sistema FGTS Digital, que substituirá o atual envio de informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados.
O FGTS Digital é um novo modelo que integra todo o processo de arrecadação desta contribuição e tem a finalidade de aperfeiçoar a arrecadação, a apuração e a cobrança dos recursos do FGTS.
Entre as vantagens do FGTS Digital, podemos destacar a redução de burocracias e custos adicionais, digitalização de serviços e mais agilidade e automação de procedimentos, mais segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados, melhora no controle de processos e da gestão, melhora nos serviços voltados ao trabalhador e empregador, entre outros.
O novo sistema tinha prazo inicial para implementação em janeiro de 2024. Entretanto, atendendo às solicitações de diversas instituições patronais, a Secretaria de Inspeção do Trabalho prorrogou a fase de testes para as empresas até 13 de janeiro de 2024, bem como a entrada oficial do novo sistema, que passa a ser obrigatório a partir de março de 2024.
É importante que as organizações compreendam bem as mudanças do sistema e evitem erros e futuras multas. Nas penalidades, estão incluídas multas que variam de R$ 100 a R$ 300 por empregado impactado.
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