DET, eSocial e limitações de trabalho aos domingos e feriados trazem desafios e adaptações para empresas brasileiras.
A partir de agosto, empresas de todos os portes enfrentarão importantes mudanças no cenário trabalhista brasileiro.
Três novidades regulatórias prometem impactar significativamente as operações empresariais. Veja quais são.
DET
Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos terão até 1º de agosto para se registrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista.
A plataforma digital, que centraliza a comunicação entre empregadores e a inspeção do trabalho, visa simplificar processos e evitar penalidades.
eSocial
O sistema eSocial passará por atualizações relevantes conforme a Nota Técnica S-1.2 Nº 04/2024, programada para entrar em vigor também em 1º de agosto.
Entre as mudanças estão ajustes nos Leiautes Versão S-1.2, incluindo a implementação do ambiente de produção do eConsignado. Essas alterações visam melhorar a precisão e eficiência das informações prestadas pelas empresas ao governo.
Limitação de trabalho aos domingos e feriados
A Portaria 3.665/2023, que regula o trabalho nestes dias, finalmente entrará em vigor em agosto.
A medida, após adiamentos, define condições específicas para atividades permitidas nesses períodos, como serviços essenciais e aqueles autorizados por lei ou convenção coletiva.
Empresas deverão negociar com sindicatos e garantir o cumprimento das novas regras, o que pode implicar em custos adicionais com horas extras, assessoria jurídica e ajustes na logística operacional.
Essas mudanças não apenas exigem adaptação rápida por parte das empresas, mas também destacam a necessidade de estar atualizado com as regulamentações trabalhistas vigentes.
A gestão eficiente desses novos parâmetros será crucial para o compliance e para o gerenciamento adequado dos recursos humanos, visando minimizar impactos financeiros e operacionais.
Fique atento às próximas atualizações conforme o Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal implementam essas novas diretrizes a partir do próximo mês.
Fonte: Portal Contábeis (Link da Matéria Original)