Com o iminente início do prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, o contribuinte precisa começar a se preparar e reunir os documentos. A entrega da declaração começará em 15 de março e seguirá até 31 de maio, conforme o calendário estipulado pela Receita Federal desde o ano passado. O envio fora do prazo gera multa e pode levar até mesmo à prisão, caso a sonegação fiscal persista.
Outras regras do IRPF 2024 ainda serão anunciadas pelo Fisco. Os normativos que nortearão o envio das declarações deverão ser publicados até o fim de fevereiro.
Ainda não foi divulgado, por exemplo, quem será obrigado a declarar. No ano passado, aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 precisaram prestar contas ao Leão. Também há critérios para proprietários de terras, direitos ou bens e estrangeiros residentes no Brasil. Para a declaração que será feita neste ano, valem os rendimentos recebidos no ano-base 2023.
Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte é penalizado com o pagamento de multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total.
A multa por atraso é gerada juntamente com o recibo de entrega. O pagamento ocorre por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) e, em regras gerais, o contribuinte tem até 30 dias para efetuá-lo.
Caso o valor não seja pago nesse período, o contribuinte está sujeito a aplicação de juros pautados na taxa Selic (taxa básica de juros do país).
No caso de atraso, uma nova guia pode ser obtida a partir da consulta das dívidas e pendências fiscais, disponível na aba “Situação fiscal” do e-CAC. O valor da multa pode ainda ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros.
A multa é calculada da seguinte forma:
- multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; e
- multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
As multas não pagas — assim como o imposto devido e não pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.
A falta do pagamento de um imposto, em casos extremos, pode configurar crime de sonegação fiscal, cuja penalidade é reclusão de dois a cinco anos.
CPF irregular
Além disso, enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa é incluída no banco de dados do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que lista quem está em dívida com órgãos públicos.
Em função do CPF irregular, o contribuinte poderá ter problemas para obter um empréstimo no banco ou para contratar financiamentos de carro ou de imóvel.
Outros serviços em instituições financeiras também serão encontrados, como investimentos em títulos públicos, fundo imobiliários e outras aplicações financeiras.
Nessa situação, também há empecilhos para emissão de passaporte e participação em concurso público.
Como fazer a declaração atrasada?
O formato de envio do documento atrasado é o mesmo para quem entregou dentro do período estabelecido pela Receita.
Ou seja, o contribuinte pode enviar a declaração tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
O que muda é que, no momento da transmissão da declaração em atraso, aparecerá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, acompanhado da guia para pagamento da penalidade, além de informações e prazo para quitar a dívida e ficar em dia com o Fisco.
Fonte: Portal Metropoles (Link a matéria original)