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Nota Fiscal de Serviço Eletrônica passará por mudanças para adequar impostos da reforma tributária

Com a aprovação, Estados, Distrito Federal e Municípios devem ajustar seus Documentos Fiscais Eletrônicos até 1º de janeiro de 2026.

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) emitiu recentemente uma nota técnica que apresenta modificações significativas nos leiautes da NFS-e. As alterações têm como objetivo incorporar dados relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Estes são novos tributos sobre o consumo estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 da reforma tributária.

Aprovação do PLP nº 68/2024 e implementação da reforma tributária

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que define as diretrizes para a execução da Reforma Tributária do Consumo, obteve aprovação na Câmara dos Deputados e segue agora para apreciação do Senado Federal. Com a aprovação desse projeto de lei, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão ajustar seus Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e os sistemas correlatos para se alinharem às novas exigências. Essas alterações estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A antecipação na publicação dessas mudanças é estratégica para assegurar a pronta implementação das novas regras. Esta medida visa proporcionar às administrações tributárias e aos contribuintes o tempo necessário para se adequarem às novas exigências. É importante destacar que as discussões acerca da Reforma Tributária ainda estão em andamento, podendo haver ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica publicada.

Mudanças previstasA adaptação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será implementada para alinhar com a Reforma Tributária do Consumo. As principais mudanças incluem:

1. Alteração dos leiautes: os formatos e campos da NFS-e serão ajustados para melhor refletir as novas regras tributárias e facilitar a integração com outros sistemas fiscais;
2. Integração com sistemas de fiscalização: a nova configuração da NFS-e permitirá uma integração mais eficiente com sistemas de controle e fiscalização, melhorando a precisão na apuração e recolhimento de tributos;
3. Adequação às novas regras tributárias: as alterações visam acomodar as mudanças nas regras de tributação previstas na reforma, promovendo um sistema mais uniforme e simplificado.
Acesso à nota técnica
Para visualizar a nota técnica completa e obter mais informações sobre as alterações nos leiautes da NFS-e, acesse o documento clicando aqui.

 

Fonte: Portal contábeis (Link da matéria original)

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