Empresas do Simples Nacional que prestam serviços deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviço terão uma nova obrigação a partir de novembro de 2026.
A partir de 1º de novembro de 2026, essas empresas deverão utilizar obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional, por meio do Emissor Nacional da NFS-e.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou o cronograma anteriormente previsto para setembro.
O que muda para as empresas?
Até então, muitas empresas do Simples Nacional utilizavam sistemas próprios dos municípios para emitir suas notas fiscais de serviço.
Com a nova regra, as ME e EPP enquadradas no Simples Nacional que estiverem sujeitas à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional.
A emissão poderá ser realizada pelo sistema web ou por integração via API, permitindo que empresas que utilizam sistemas de gestão possam adaptar seus processos à nova exigência.
A medida busca padronizar a emissão das notas fiscais de serviço e reduzir as diferenças existentes entre os sistemas municipais.
Por que o prazo mudou?
Inicialmente, a obrigatoriedade para as empresas do Simples Nacional estava prevista para 1º de setembro de 2026.
Entretanto, a Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogou o início para 1º de novembro de 2026.
Portanto, o novo prazo que deve ser considerado pelas empresas é:
1º de novembro de 2026
Até essa data, as empresas devem estar preparadas para realizar a emissão pelo padrão nacional.
Quem será afetado?
A obrigatoriedade alcança principalmente:
- Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;
- empresas que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
É importante destacar que a regra trata da emissão da NFS-e pelo padrão nacional. Ela não significa que todas as empresas brasileiras passarão a utilizar o sistema nacional da mesma forma, pois existem regras e cronogramas específicos conforme o município, atividade e enquadramento tributário.
O que a empresa precisa fazer?
A mudança não deve ser tratada apenas como uma troca de site para emissão de nota.
A empresa precisa verificar se seus processos estão preparados para a nova rotina.
Entre os principais cuidados estão:
- Conhecer o Emissor Nacional
A equipe responsável pela emissão deve estar familiarizada com o sistema. - Conferir os dados cadastrais
É importante verificar informações da empresa, clientes, serviços e demais dados utilizados na emissão. - Revisar códigos e informações dos serviços
Os dados utilizados atualmente precisam estar corretamente configurados no novo processo. - Avaliar a integração com o sistema de gestão
Empresas que utilizam ERP ou outros sistemas devem verificar a possibilidade de integração via API. - Treinar a equipe
Quem realiza a emissão das notas precisa conhecer o novo procedimento antes do início da obrigatoriedade.
E a Reforma Tributária?
A mudança da NFS-e também acontece em meio à implementação da Reforma Tributária do Consumo, mas é importante não confundir os cronogramas.
A obrigatoriedade da utilização do Emissor Nacional pelas ME e EPP do Simples começa em 1º de novembro de 2026.
Já as disposições relacionadas ao IBS e à CBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme os esclarecimentos divulgados pela Receita Federal.
Ou seja, novembro e janeiro representam duas etapas diferentes que precisam estar no planejamento da empresa.
O que acontece se a empresa não se preparar?
A falta de adaptação pode causar problemas na rotina de emissão das notas fiscais, especialmente para empresas que possuem grande volume de documentos ou dependem da integração com sistemas de gestão.
Por isso, o ideal é realizar os testes e ajustes com antecedência.
A empresa deve evitar deixar a adaptação para os últimos dias de outubro, principalmente porque eventuais problemas de cadastro, configuração ou integração podem afetar a emissão das notas e, consequentemente, a operação do negócio.
Atenção, empresário!
A NFS-e Nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026 para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão da nota.
O prazo foi prorrogado, mas a mudança continua exigindo preparação.
Não espere novembro para descobrir que sua empresa ainda não está pronta.
Revise o sistema utilizado, confira os cadastros, avalie integrações e prepare sua equipe para a nova forma de emissão.
A adaptação antecipada pode evitar problemas e garantir uma transição mais tranquila.
Fontes
- Receita Federal / Portal da NFS-e. “NFS-e e Simples Nacional: obrigatoriedade de emissão através do Emissor Nacional.” Portal da NFS-e — Receita Federal
- Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 191/2026 — alteração do prazo de obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
- Portal Contábeis. “Simples Nacional: ME e EPP terão NFS-e padrão nacional obrigatória a partir de novembro.” Contábeis — NFS-e Nacional no Simples Nacional
- Portal Contábeis. “NFS-e Nacional: ME e EPP têm prazo até novembro.” Publicado em 26/08/2026. Contábeis — NFS-e Nacional: prazo até novembro