Nova lei estabelece limites para determinadas multas e prevê descontos para empresas que regularizarem débitos tributários.
A Lei Complementar nº 236/2026, sancionada em 4 de setembro, trouxe novas regras para as penalidades aplicadas em caso de descumprimento de obrigações tributárias.
A mudança altera o Código Tributário Nacional (CTN) e estabelece que determinadas multas devem respeitar critérios de razoabilidade e proporcionalidade em relação à infração cometida.
Qual é o novo limite das multas?
Como regra geral, as multas relacionadas ao valor do tributo ou do crédito fiscal não poderão ultrapassar 75% do valor do tributo lançado ou do crédito afetado.
Existem, porém, situações em que o limite pode ser maior:
- 75%: regra geral;
- 100%: quando houver fraude, sonegação ou conluio praticados de forma dolosa;
- 150%: em caso de reincidência.
A regra não se aplica às multas isoladas que não estejam vinculadas ao valor de um tributo ou crédito, que possuem tratamento específico.
Empresa poderá ter desconto na multa
A nova legislação também prevê reduções para quem regularizar o débito.
Nas situações previstas pela lei e conforme a legislação aplicável, a penalidade poderá ter redução de:
- 50% para pagamento integral dentro do prazo para apresentação da impugnação;
- 40% para parcelamento dentro desse prazo;
- 30% para pagamento integral após esse prazo e antes da inscrição em dívida ativa;
- 20% para parcelamento nesse período.
Para determinados contribuintes que participem de programas de conformidade tributária ou tenham bons antecedentes fiscais, os percentuais de redução podem ser maiores, conforme a regulamentação aplicável.
O que isso muda para as empresas?
A nova regra traz mais previsibilidade para empresas que enfrentam uma autuação tributária, já que determinadas penalidades passam a ter limites definidos.
Isso pode ajudar o contribuinte a avaliar melhor o impacto financeiro de uma autuação e as alternativas disponíveis para regularizar a situação.
Mas é importante destacar: o limite da multa não elimina a obrigação de pagar o tributo devido. O valor principal continua sendo exigido, juntamente com os acréscimos legais aplicáveis.
A empresa ainda precisa manter as obrigações em dia
Mesmo com os novos limites, a prevenção continua sendo o melhor caminho.
Erros em declarações, documentos fiscais ou outras obrigações podem resultar em fiscalização e cobrança de tributos e penalidades.
Por isso, as empresas devem:
- manter documentos fiscais e contábeis organizados;
- conferir as informações antes de enviá-las ao Fisco;
- acompanhar os prazos das obrigações tributárias;
- corrigir possíveis inconsistências;
- guardar documentos que comprovem as operações realizadas;
- analisar rapidamente qualquer autuação recebida.
A nova lei também determina que a aplicação da penalidade deve apresentar de forma individualizada a conduta considerada irregular.
O que muda na prática?
A Lei Complementar nº 236/2026 representa uma mudança importante porque estabelece parâmetros gerais para as multas tributárias e amplia as possibilidades de redução da penalidade para quem regulariza seus débitos.
Para as empresas, isso significa que conhecer as novas regras pode fazer diferença na hora de avaliar uma autuação e decidir como regularizar uma pendência.
Ao mesmo tempo, a organização fiscal continua sendo fundamental para evitar erros e reduzir o risco de custos inesperados.