Está na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda 2024. Não deixe para última hora para não sofrer penalidades.
Todos os contribuintes que receberam mais de R$ 30.639,90 de rendimentos tributáveis durante o ano de 2023, precisam declarar o Imposto de Renda.
O envio da declaração começa nesta sexta-feira (15/3) e vai até 31 de maio. Quem enviar a declaração mais cedo, recebe também primeiro a restituição.
Entretanto, caso existam erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila. Isso significa que irá para o fim do calendário de restituições.
É importante fazer a declaração com atenção e todo cuidado, afinal, se a Receita identificar alguma incoerência entre as informações, a declaração segue para uma análise mais profunda, o que se chama cair na malha fina.
Para ajudar você nesta tarefa, preparamos um check-list. Fique atento.
Documentos necessários para a declaração do IR 2024
• Documentos pessoais
• Informe de Rendimentos
• Documentos pessoais dos dependentes, no caso de PF
• Informe de Rendimentos financeiros e de aplicações
• Comprovantes de despesas médicas
• Comprovantes de despesas com educação/ensino
• Extrato de Previdência Privada
• Documentação do plano de saúde
• Documentação de imóveis e veículos
• Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel: Recibos de doações
• Contrato Social das empresas das quais é sócio
• Documentação de consórcios contemplados ou não
• Extrato do Carnê-Leão (para autônomos)
Quem deve entregar a declaração?
• Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja a soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
MEI
Deve entregar a declaração de MEI de forma separada à declaração de pessoa física.
Mesmo que tenha tido somente rendimentos como MEI, ele precisa enviar a declaração como PF, seguindo os mesmos critérios dos demais contribuintes.
Autônomo
Para o profissional autônomo, as regras também seguem as mesmas.
Mesmo que não tenha vínculo empregatício, deve declarar seus rendimentos à RF, pagando o imposto de acordo com a tabela progressiva, que pode chegar a até 27,5%.
Período de restituição
O primeiro lote de restituição será em 31 de maio. Os seguintes chegam em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto, e 30 de setembro. São prioridades na restituição:
– Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
– Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. Pix vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados);
– Demais contribuintes.
Para declarar, é necessário instalar o programa da receita Federal ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível no Google Play ou Appp Store.
Na hora de fazer a declaração, escolha o modelo que deseja fazer, que pode ser simples ou completa. Isso vai depender da sua renda e das despesas que iráa abater.
Preencha todos os campos com atenção e revise ao final, para evitar erros ou informações incompletas.
E se tiver outras dúvidas, fale com a Contibem!
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