Ferramenta permite regularizar débitos notificados de forma direta e evita bitributação com abatimento automático
Os empregadores brasileiros agora contam com uma facilidade importante dentro do sistema FGTS Digital. Já está disponível a funcionalidade que permite emitir guias para o pagamento de débitos que foram identificados e lançados oficialmente pela fiscalização, por meio da chamada Notificação de Lançamento do FGTS Confessado (NLFC).
Na prática, isso significa que, se uma empresa declarou valores, mas não efetuou o depósito ou pagou menos do que deveria, a Auditoria-Fiscal do Trabalho pode registrar essa dívida diretamente.
Com a nova atualização do sistema, o responsável não precisa enfrentar burocracias externas para regularizar a situação: a guia de pagamento é gerada dentro da própria plataforma.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é uma plataforma moderna que substituiu antigos sistemas (como o SEFIP/Conectividade Social) para gerenciar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Ele utiliza os dados já inseridos no eSocial para facilitar a vida do empregador, automatizando o cálculo de guias e garantindo que o dinheiro chegue mais rápido à conta do trabalhador.
É, essencialmente, uma forma de tornar a gestão do FGTS mais transparente, rápida e menos suscetível a erros manuais.
Como funciona a cobrança direta
De acordo com a legislação atual, as informações que as empresas enviam ao governo via eSocial valem como uma confissão de dívida. Ou seja, se o sistema detecta que o dinheiro não caiu na conta do funcionário, o fisco pode emitir a notificação de cobrança imediatamente, sem a necessidade de abrir um processo administrativo demorado.
Um ponto importante para as empresas ficarem atentas: uma vez que a notificação (NLFC) é emitida, não adianta tentar “corrigir” os dados no sistema para diminuir o valor da dívida. O sistema trava o montante notificado para garantir o recebimento. Por outro lado, se a empresa fizer ajustes que aumentem o valor devido, uma nova cobrança complementar poderá ser gerada.
Praticidade e parcelamento
O sistema foi desenhado para evitar que o empregador pague a mesma dívida duas vezes. Se a empresa já pagou parte do valor por meio de guias comuns, o FGTS Digital faz o abatimento automático do saldo devedor. Além disso, se houver uma notificação pendente, o próprio sistema exibirá alertas automáticos para o usuário, direcionando-o para a regularização.
Para as empresas que não podem quitar o valor total à vista, o FGTS Digital também oferece a opção de parcelamento dentro do próprio portal, desde que o débito ainda não tenha sido enviado para a Dívida Ativa da União.
A orientação para os empresários e contadores é checar constantemente a caixa postal no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Caso existam notificações, o passo a passo para a emissão da guia e regularização total dos débitos já estará disponível por lá.
Para maiores informações, consulte o Manual do FGTS Digital atualizado:
Fonte: Jornal Contábil (Link da Máteria Original)