A Caixa Econômica Federal disponibilizou uma cartilha com as instruções e regras do novo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, que começou a valer de forma obrigatória a todos os empregadores no dia 01/03/2024.
A Cartilha Operacional do Empregador inclui as perguntas mais frequentes sobre o FGTS Digital, incluindo temas como quem é o responsável pela modalidade, como acessar o sistema, data de vigência e um dos pontos mais importantes esclarecidos é sobre o que acontece quando o vencimento cair em dia não útil.
Quando o FGTS Digital entrará em vigor?
Depois de algumas prorrogações, a previsão atual é que o FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março de 2024. Vale ressaltar que a Lei do FGTS foi alterada em 2019, estabelecendo o recolhimento de forma digital. Porém, desde então, não havia sido regulamentada.
Quais as principais mudanças com a implantação do FGTS Digital?
Além da modernização do sistema, a plataforma também trará mudanças impactantes para as empresas. Veja as principais:
Alteração da data de vencimento: quando o FGTS Digital entrar em vigor, as empresas ganharão 13 dias no prazo de recolhimento. Pois, a partir da competência março, o vencimento mensal vai mudar do sétimo para o vigésimo dia útil do mês (19 de abril).
Pagamento via PIX: o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Fato que representará economia para as empresas, pois não terão mais que pagar tarifas bancárias para o pagamento. Vale ressaltar que as empresas devem preparar previamente os seus sistemas bancários, para ajustes nos limites de pagamento via PIX.
Integração com eSocial: o FGTS Digital dará mais um passo na automatização dos processos e estará integrado ao eSocial. Ou seja, as informações transmitidas no eSocial vão alimentar a nova ferramenta de forma instantânea. Portanto, será preciso redobrar a atenção para evitar erros.
Vale lembrar que uma das principais dúvidas deste período de implementação do FGTS Digital é sobre o calendário de recolhimento. Então, confira abaixo o calendário de vencimentos do FGTS em 2024:
Competência | Vencimento |
Dezembro/2023 | 05/01/2024 |
Janeiro/2024 | 07/02/2024 |
Fevereiro/2024 | 07/03/2024 |
Março/2024 | 19/04/2024 |
Abril/2024 | 20/05/2024 |
Maio/2024 | 20/06/2024 |
Junho/2024 | 19/07/2024 |
Julho/2024 | 20/08/2024 |
Agosto/2024 | 20/09/2024 |
Setembro/2024 | 18/10/2024 |
Outubro/2024 | 19/11/2024 |
Novembro/2024 | 20/12/2024 |
Fonte: Portal Noticias IOB (Link a matéria original)