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FGTS Digital: vencimento em dia não útil será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior

A Caixa Econômica Federal disponibilizou uma cartilha com as instruções e regras do novo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, que começou a valer de forma obrigatória a todos os empregadores no dia 01/03/2024.

A Cartilha Operacional do Empregador inclui as perguntas mais frequentes sobre o FGTS Digital, incluindo temas como quem é o responsável pela modalidade, como acessar o sistema, data de vigência e um dos pontos mais importantes esclarecidos é sobre o que acontece quando o vencimento cair em dia não útil.

Quando o FGTS Digital entrará em vigor?

 

Depois de algumas prorrogações, a previsão atual é que o FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março de 2024. Vale ressaltar que a Lei do FGTS foi alterada em 2019, estabelecendo o recolhimento de forma digital. Porém, desde então, não havia sido regulamentada.

Quais as principais mudanças com a implantação do FGTS Digital?

 

Além da modernização do sistema, a plataforma também trará mudanças impactantes para as empresas. Veja as principais:

Alteração da data de vencimento: quando o FGTS Digital entrar em vigor, as empresas ganharão 13 dias no prazo de recolhimento. Pois, a partir da competência março, o vencimento mensal vai mudar do sétimo para o vigésimo dia útil do mês (19 de abril).

Pagamento via PIX: o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Fato que representará economia para as empresas, pois não terão mais que pagar tarifas bancárias para o pagamento. Vale ressaltar que as empresas devem preparar previamente os seus sistemas bancários, para ajustes nos limites de pagamento via PIX.

Integração com eSocial: o FGTS Digital dará mais um passo na automatização dos processos e estará integrado ao eSocial. Ou seja, as informações transmitidas no eSocial vão alimentar a nova ferramenta de forma instantânea. Portanto, será preciso redobrar a atenção para evitar erros.

Vale lembrar que uma das principais dúvidas deste período de implementação do FGTS Digital é sobre o calendário de recolhimento. Então, confira abaixo o calendário de vencimentos do FGTS em 2024:

Competência Vencimento
Dezembro/2023 05/01/2024
Janeiro/2024 07/02/2024
Fevereiro/2024 07/03/2024
Março/2024 19/04/2024
Abril/2024 20/05/2024
Maio/2024 20/06/2024
Junho/2024 19/07/2024
Julho/2024 20/08/2024
Agosto/2024 20/09/2024
Setembro/2024 18/10/2024
Outubro/2024 19/11/2024
Novembro/2024 20/12/2024

Fonte: Portal Noticias IOB (Link a matéria original)

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