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Reforma Tributária: 86% das notas fiscais já destacam a CBS; veja o que muda para as empresas

A adaptação à Reforma Tributária do Consumo avança entre as empresas brasileiras. Dados divulgados pelo Ministério da Fazenda em 9 de outubro de 2026 mostram que 86% dos documentos fiscais emitidos por empresas obrigadas já apresentavam o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

O levantamento foi baseado no painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal, atualizado em 8 de outubro, com documentos emitidos até as 23h59 do dia 7. Até 26 de outubro, não foi localizada uma divulgação oficial posterior que substitua esse balanço.

No período analisado, foram emitidos cerca de 3,7 bilhões de documentos fiscais com destaque da CBS e 600 milhões sem essa informação. Os dados mostram que a adaptação está avançando, mas também reforçam a importância de revisar sistemas, documentos fiscais e processos internos antes das próximas etapas da reforma.

67% dos estabelecimentos já destacavam a CBS

A Receita Federal também analisou os estabelecimentos que emitiram documentos fiscais no período. Dos 1.275.356 estabelecimentos de empresas obrigadas que realizaram emissões, 855.152 destacaram a CBS em todas ou em parte das notas, o equivalente a aproximadamente 67%.

Desse total, 489.326 estabelecimentos informaram o tributo em todos os documentos emitidos, enquanto 365.826 fizeram o destaque em parte deles.

Os números mostram que muitas empresas já começaram a adaptação, mas nem todas incorporaram a informação de forma consistente em suas emissões.

É importante observar que o percentual de 86% se refere aos documentos fiscais, enquanto os 67% representam os estabelecimentos que já informavam a CBS em todas ou em parte das notas. São indicadores diferentes.

Quais documentos fiscais já destacam a CBS?

O levantamento também mostrou diferenças entre os tipos de documentos fiscais. Os percentuais de estabelecimentos que já destacavam a CBS em todas ou em parte das emissões foram:

  • CT-e: 87% — documento utilizado no transporte de cargas.
  • NFCom: 82% — documento relacionado a serviços de comunicação, como telefonia, internet e televisão por assinatura.
  • NFC-e: 81% — utilizada principalmente nas vendas do varejo ao consumidor final.
  • NF-e: 78% — utilizada em operações com mercadorias, como vendas realizadas por indústrias, atacadistas e distribuidores.

Os percentuais consideram os estabelecimentos que já informavam a CBS em todas as notas e aqueles que faziam o destaque apenas em parte das emissões.

Simples Nacional: atenção à NFS-e Nacional a partir de novembro

As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a destacar a CBS em 2026 e, por isso, não fazem parte do levantamento dos 86%.

Isso, porém, não significa que essas empresas estejam dispensadas de todas as adaptações relacionadas à Reforma Tributária.

A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.

A emissão poderá ocorrer pelo sistema web ou por integração via API. Essa obrigação se refere ao padrão de emissão da nota fiscal de serviços e não deve ser confundida com a exigência de destacar a CBS e o IBS.

Para as empresas do Simples Nacional, as regras relativas à CBS e ao IBS passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação aplicável ao regime.

Por isso, prestadores de serviços devem verificar a adequação do sistema de emissão e organizar a transição para o Emissor Nacional dentro do prazo.

Cronograma da Reforma Tributária: o que muda até 2033?

A implantação da Reforma Tributária será gradual. As empresas precisam considerar tanto as mudanças nos tributos quanto as obrigações relacionadas aos documentos fiscais e aos sistemas.

2026 — Ano de testes

O ano de 2026 é destinado à fase de teste da CBS e do IBS. As alíquotas de teste previstas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, observadas as regras legais aplicáveis. Os valores recolhidos podem ser compensados com PIS e Cofins devidos no mesmo período, e há previsão de dispensa do recolhimento para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas.

Essa fase exige atenção às informações fiscais e aos procedimentos de emissão de documentos, conforme as regras aplicáveis a cada contribuinte.

2027 e 2028 — Nova etapa de cobrança

A partir de 2027, começa a cobrança da CBS conforme as regras da nova legislação, e PIS e Cofins são extintos no novo modelo. O IBS também entra em sua etapa inicial de implantação, com regras transitórias próprias. O Imposto Seletivo começa a vigorar conforme a legislação.

As empresas devem acompanhar as alíquotas, os procedimentos de apuração e as regras específicas de seu regime tributário.

2029 a 2032 — Transição de ICMS e ISS para o IBS

Nesse período, a participação do IBS aumenta gradualmente, enquanto ICMS e ISS são reduzidos conforme o cronograma constitucional. Essa transição exige acompanhamento dos efeitos tributários nas operações e nos processos de faturamento.

2033 — Vigência integral do novo modelo

A previsão é que o novo sistema esteja plenamente em vigor, com a extinção do ICMS e do ISS e a consolidação do IBS, conforme o cronograma estabelecido na legislação.

Como médias e grandes empresas devem se preparar?

Para médias e grandes empresas, a adaptação exige mais do que incluir novos campos nas notas fiscais. É importante revisar a integração entre os sistemas, os cadastros e as rotinas que sustentam a operação fiscal.

Confira os principais pontos de atenção:

  • Revisar o ERP e os sistemas fiscais: verificar com os fornecedores de tecnologia se as versões utilizadas estão preparadas para os leiautes e as regras aplicáveis à Reforma Tributária.
  • Parametrizar a tributação: revisar cadastros de produtos e serviços, códigos fiscais, regras de tributação e informações utilizadas no cálculo e no preenchimento dos documentos.
  • Testar a emissão das notas: realizar testes antes de colocar as alterações em produção, verificando se os campos e as informações exigidas são preenchidos corretamente.
  • Revisar os processos internos: alinhar as áreas fiscal, contábil, financeira, comercial, compras e tecnologia para evitar divergências entre faturamento, registros e apuração tributária.
  • Avaliar contratos e preços: identificar operações que possam ser afetadas pelas mudanças na tributação e avaliar eventuais reflexos nos custos e nas condições comerciais.
  • Treinar as equipes: orientar os profissionais responsáveis pela emissão de documentos, pelo cadastro de operações e pelo fechamento fiscal.
  • Acompanhar as normas oficiais: conferir atualizações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, pois leiautes, procedimentos e orientações técnicas podem ser atualizados.

O planejamento deve considerar a realidade de cada negócio, o regime tributário, o volume de operações e os sistemas utilizados. Não existe uma única configuração que sirva para todas as empresas.

A adaptação precisa começar antes das próximas etapas

O avanço registrado pela Receita Federal demonstra que uma parcela expressiva das empresas obrigadas já começou a informar a CBS em seus documentos fiscais. Mesmo assim, os dados também mostram que há estabelecimentos que ainda precisam aprimorar suas emissões.

Com a continuidade da implantação da Reforma Tributária, revisar os sistemas, testar documentos fiscais e alinhar os processos internos torna-se essencial para reduzir falhas operacionais e preparar a empresa para as novas exigências.

Materia original: Gov.Br 

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