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Perdão de dívidas do MEI: quem pode receber o benefício e quais são as regras

Microempreendedores individuais com débitos tributários perante a União poderão regularizar sua situação por meio de uma nova medida prevista na Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro. A legislação prevê o perdão integral de determinadas dívidas do MEI, incluindo valores relacionados a contribuições previdenciárias, juros, multas e encargos legais.

A medida começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027 e poderá beneficiar milhões de pequenos empreendedores. No entanto, existem condições para obter e manter o benefício, incluindo a regularidade dos pagamentos mensais e, quando houver processos judiciais, a formalização da desistência das ações relacionadas aos débitos abrangidos.

Quem poderá ter as dívidas perdoadas?

O benefício contempla pessoas que estavam regularmente enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) e possuem créditos de titularidade da União constituídos até 13 de outubro de 2026, conforme os critérios estabelecidos pela nova lei.

A remissão abrange débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, desde que estejam dentro do alcance da legislação. Entre os valores contemplados estão:

  • Contribuições previdenciárias devidas pelo MEI.
  • Juros acumulados sobre os débitos abrangidos.
  • Multas relacionadas às obrigações previstas na lei.
  • Encargos legais de cobrança.

A medida também alcança débitos em cobrança administrativa ou judicial e valores incluídos em parcelamentos e outros acordos de regularização, inclusive aqueles rescindidos, desde que atendidas as condições legais.

É importante destacar que o benefício não representa o perdão de empréstimos bancários, financiamentos ou dívidas com empresas privadas. Essas obrigações não fazem parte da remissão tributária prevista na legislação.

O perdão será automático?

Embora a lei estabeleça a remissão dos débitos abrangidos, a baixa efetiva das dívidas depende de requerimento do beneficiário, conforme o artigo 6º da Lei Complementar nº 238/2026. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá disciplinar os procedimentos para a aplicação da medida.

Por isso, o MEI não deve presumir que as pendências já desapareceram de seus registros nem deixar de cumprir suas obrigações mensais.

A orientação é acompanhar as instruções oficiais da PGFN e verificar como deverá ser formalizado o pedido para que os débitos sejam efetivamente baixados.

O que o MEI precisa fazer para manter o benefício?

A legislação estabelece uma contrapartida para quem receber o perdão: manter em dia os recolhimentos das contribuições mensais abrangidas pela regra durante os seis meses seguintes ao início dos efeitos da lei.

Como a medida começa a produzir efeitos em janeiro de 2027, esse período exigirá atenção aos vencimentos mensais das guias do MEI.

O descumprimento da condição poderá resultar no cancelamento da remissão. Por isso, o empreendedor deverá continuar pagando as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), conforme as regras aplicáveis.

Quem já possui parcelamentos em andamento também deve verificar como seus débitos serão tratados pela nova medida antes de interromper qualquer pagamento.

E quem está discutindo a dívida na Justiça?

Os microempreendedores que possuem ações judiciais relacionadas aos débitos abrangidos precisarão formalizar a desistência dos processos e renunciar às pretensões relacionadas a esses créditos, conforme previsto na lei.

A legislação determina que a extinção dessas ações, quando decorrer da aplicação da medida, não gere condenação do beneficiário ao pagamento de honorários advocatícios exclusivamente por essa razão.

Antes de tomar qualquer providência judicial, é recomendável buscar orientação profissional para verificar quais processos e valores estão efetivamente abrangidos pelo benefício.

Além disso, os valores já pagos ou definitivamente convertidos em renda da União antes da entrada em vigor da lei não dão direito automático à restituição, compensação ou ressarcimento.

Como consultar as pendências fiscais?

O MEI pode consultar sua situação fiscal pelos canais oficiais para identificar débitos e outras irregularidades.

A consulta pode ser feita no portal Regularize, da PGFN, para verificar pendências inscritas na Dívida Ativa da União. Para débitos e obrigações administrados pela Receita Federal, o empreendedor também deve utilizar os serviços oficiais disponíveis, como o Portal e-CAC.

Essa verificação é importante porque a remissão prevista na lei não elimina automaticamente outras pendências que não estejam incluídas no benefício.

Nova lei também muda o limite de faturamento do MEI

Além do perdão das dívidas, a Lei Complementar nº 238/2026 promove mudanças nas regras do Microempreendedor Individual.

O limite anual de faturamento, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027. O teto de R$ 140 mil está previsto para 2028.

A norma também amplia de um para dois o número de empregados que podem ser contratados pelo MEI, observadas as condições legais, incluindo a remuneração mínima de um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Essas alterações fazem parte das medidas voltadas à regularização das pendências e ao crescimento dos pequenos negócios.

Organização financeira será fundamental

O perdão de dívidas pode representar uma oportunidade para microempreendedores que enfrentam dificuldades para regularizar sua situação fiscal. Entretanto, aproveitar o benefício exige atenção aos procedimentos oficiais e às condições estabelecidas pela legislação.

Consultar as pendências, acompanhar as orientações da PGFN, formalizar o requerimento quando necessário e manter os pagamentos mensais em dia são medidas importantes para evitar problemas futuros.

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