Mais de 400 mil solicitações de adesão ao Simples Nacional para 2027 foram indeferidas pela Receita Federal. Até 16 de outubro de 2026, foram registrados 657.753 pedidos, dos quais 401.146 não haviam sido aprovados.
As empresas que tiveram a solicitação negada ainda podem resolver as pendências que impedem a entrada no regime até 30 de outubro de 2026. O prazo é importante para quem deseja ingressar no Simples Nacional a partir de janeiro do próximo ano.
Segundo os dados divulgados, 256.607 pedidos foram deferidos. Isso significa que aproximadamente 61% das solicitações contabilizadas até aquela data foram indeferidas.
Por que os pedidos podem ser negados?
A adesão ao Simples Nacional depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação. Débitos tributários e irregularidades cadastrais estão entre os possíveis motivos que podem impedir a aprovação.
Por isso, as empresas que tiveram o pedido indeferido devem consultar o resultado no Portal do Simples Nacional e identificar a razão da negativa.
Depois de localizar a pendência, é necessário verificar quais providências devem ser tomadas para regularizar a situação dentro do prazo. Como a data-limite é a mesma para todos, deixar a análise para os últimos dias pode dificultar a resolução do problema.
Prazo para solicitar adesão já terminou
O período para solicitar entrada ou retorno ao Simples Nacional em 2027 foi encerrado em 15 de outubro. A opção, quando aprovada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O calendário foi estabelecido pela Resolução CGSN nº 194/2026, que ajustou os prazos relacionados ao regime em razão das mudanças ligadas à Reforma Tributária.
É importante destacar que 30 de outubro não é uma nova data para apresentar pedidos de adesão. O prazo se destina à regularização das pendências impeditivas de solicitações já realizadas.
IBS e CBS: outra decisão também vence em outubro
Além da regularização do Simples Nacional, as empresas optantes pelo regime simplificado têm até 30 de outubro para decidir se desejam apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no primeiro semestre de 2027.
Até 16 de outubro, haviam sido registradas 917.331 solicitações relacionadas a essa escolha.
Essa decisão é diferente da adesão ao Simples Nacional. Enquanto a primeira determina o ingresso ou a permanência no regime simplificado, a segunda permite que empresas optantes escolham uma forma específica de apuração do IBS e da CBS.
A escolha pelo regime regular pode influenciar a apropriação e a transferência de créditos tributários nas operações comerciais. Por isso, a decisão deve considerar a atividade da empresa, seus custos, seus fornecedores e o perfil de seus clientes.
O que as empresas devem fazer agora?
Diante dos prazos, é importante separar as providências conforme a situação de cada negócio:
- Pedido de adesão negado: consultar o motivo do indeferimento e regularizar as pendências até 30 de outubro.
- Empresa que não solicitou adesão até 15 de outubro: o prazo regular para ingresso em 2027 já terminou, não sendo reaberto pela data de regularização.
- Empresa já optante pelo Simples: avaliar, com orientação contábil, se vale a pena optar pelo regime regular do IBS e da CBS até 30 de outubro.
- Empresas com dúvidas sobre o enquadramento: revisar a situação fiscal e cadastral antes de tomar decisões para 2027.
Atenção aos prazos da Reforma Tributária
As decisões relacionadas ao Simples Nacional e ao regime regular do IBS e da CBS podem afetar o planejamento tributário de 2027. Embora os procedimentos ocorram em períodos próximos, eles possuem finalidades diferentes e precisam ser avaliados separadamente.
A recomendação é não deixar a regularização para a última hora e buscar orientação contábil para entender as alternativas disponíveis para cada empresa.