Nova regra permite que determinados nanoempreendedores não precisem de CNPJ nem emitir documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.
A Reforma Tributária trouxe uma regra específica para os chamados nanoempreendedores. Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, esses profissionais passaram a contar com uma dispensa importante: em determinadas condições, não precisarão realizar a inscrição no CNPJ nem emitir os documentos fiscais eletrônicos previstos nas regras do IBS e da CBS.
A medida vale até 31 de dezembro de 2028 e busca simplificar as obrigações para quem exerce atividades de menor porte.
Quem é considerado nanoempreendedor?
A legislação estabelece critérios específicos para o enquadramento.
Entre os casos previstos estão:
- prestadores de serviço de transporte privado individual de passageiros;
- entregadores que trabalham por meio de plataformas digitais;
- pessoas que exercem outras atividades dentro do limite de receita estabelecido pela legislação.
Para as demais atividades, o limite de receita bruta anual indicado no serviço oficial do governo é de menos de R$ 40.500. Para transporte privado individual de passageiros e entregadores de plataformas digitais, o limite é de até R$ 162 mil por ano.
Além disso, o nanoempreendedor não pode ser optante pelo Simei, sistema utilizado pelo MEI.
O que muda para o nanoempreendedor?
Com a nova regra, o nanoempreendedor enquadrado nas condições previstas fica dispensado de duas obrigações relacionadas ao IBS e à CBS:
- Inscrição no CNPJ: não será necessário obter a inscrição cadastral específica exigida de determinados contribuintes pessoas físicas.
- Emissão de documentos fiscais eletrônicos: também fica dispensada a emissão dos documentos fiscais previstos nos regulamentos do IBS e da CBS.
Isso significa menos obrigações burocráticas para esses pequenos negócios durante o período de transição da Reforma Tributária.
Mas existe uma exceção importante
A dispensa não vale para todos os nanoempreendedores em qualquer situação.
Quem optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS não poderá utilizar essas dispensas.
Essa escolha pode ser relevante porque o regime regular permite, em determinadas situações, o aproveitamento de créditos tributários. Por isso, antes de escolher esse modelo, é importante avaliar se ele realmente faz sentido para a atividade exercida.
A própria Receita Federal informa que a escolha do regime deve considerar as características e as necessidades de cada negócio.
Por que essa regra é importante?
Para quem trabalha por conta própria e possui uma atividade de pequeno porte, obrigações fiscais podem representar uma dificuldade adicional.
A dispensa reduz a burocracia e pode facilitar a adaptação desse público à Reforma Tributária.
Por outro lado, é importante não confundir a dispensa de CNPJ e de determinados documentos fiscais do IBS/CBS com uma autorização para deixar de controlar as receitas.
Organizar os valores recebidos continua sendo importante, principalmente para acompanhar o limite de receita e verificar se o negócio permanece dentro das condições para ser considerado nanoempreendedor.
Atenção ao limite de receita
Esse é um dos principais pontos que devem ser acompanhados.
Se a receita do negócio ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação, o enquadramento poderá mudar e outras obrigações poderão passar a ser exigidas.
Por isso, mesmo com menos burocracia, o nanoempreendedor deve manter um controle básico de:
- valores recebidos;
- serviços ou atividades realizados;
- movimentações financeiras;
- documentos e comprovantes das operações;
- receita acumulada ao longo do ano.
Esse acompanhamento ajuda a evitar que o empreendedor perca o controle do próprio enquadramento.
Uma simplificação dentro da Reforma Tributária
A criação de regras específicas para o nanoempreendedor mostra que a Reforma Tributária não terá exatamente as mesmas obrigações para todos os contribuintes.
Enquanto algumas empresas precisarão adaptar sistemas, documentos fiscais e processos internos ao IBS e à CBS, os nanoempreendedores enquadrados na nova dispensa terão um tratamento mais simples.
A regra atualmente produz efeitos até 31 de dezembro de 2028, podendo ser importante para milhares de pequenos trabalhadores e prestadores de serviços que se enquadrem nos critérios.
Fontes
Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Receita Federal e Ministério da Fazenda. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 estabelece as dispensas para o nanoempreendedor, enquanto as regras oficiais do governo detalham os limites de receita e as condições para escolha do regime regular.