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Nanoempreendedor dispensado de CNPJ e nota fiscal no IBS e na CBS

Nova regra permite que determinados nanoempreendedores não precisem de CNPJ nem emitir documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.

A Reforma Tributária trouxe uma regra específica para os chamados nanoempreendedores. Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, esses profissionais passaram a contar com uma dispensa importante: em determinadas condições, não precisarão realizar a inscrição no CNPJ nem emitir os documentos fiscais eletrônicos previstos nas regras do IBS e da CBS.

A medida vale até 31 de dezembro de 2028 e busca simplificar as obrigações para quem exerce atividades de menor porte.

Quem é considerado nanoempreendedor?

A legislação estabelece critérios específicos para o enquadramento.

Entre os casos previstos estão:

  • prestadores de serviço de transporte privado individual de passageiros;
  • entregadores que trabalham por meio de plataformas digitais;
  • pessoas que exercem outras atividades dentro do limite de receita estabelecido pela legislação.

Para as demais atividades, o limite de receita bruta anual indicado no serviço oficial do governo é de menos de R$ 40.500. Para transporte privado individual de passageiros e entregadores de plataformas digitais, o limite é de até R$ 162 mil por ano.

Além disso, o nanoempreendedor não pode ser optante pelo Simei, sistema utilizado pelo MEI.

O que muda para o nanoempreendedor?

Com a nova regra, o nanoempreendedor enquadrado nas condições previstas fica dispensado de duas obrigações relacionadas ao IBS e à CBS:

  1. Inscrição no CNPJ: não será necessário obter a inscrição cadastral específica exigida de determinados contribuintes pessoas físicas.
  2. Emissão de documentos fiscais eletrônicos: também fica dispensada a emissão dos documentos fiscais previstos nos regulamentos do IBS e da CBS.

Isso significa menos obrigações burocráticas para esses pequenos negócios durante o período de transição da Reforma Tributária.

Mas existe uma exceção importante

A dispensa não vale para todos os nanoempreendedores em qualquer situação.

Quem optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS não poderá utilizar essas dispensas.

Essa escolha pode ser relevante porque o regime regular permite, em determinadas situações, o aproveitamento de créditos tributários. Por isso, antes de escolher esse modelo, é importante avaliar se ele realmente faz sentido para a atividade exercida.

A própria Receita Federal informa que a escolha do regime deve considerar as características e as necessidades de cada negócio.

Por que essa regra é importante?

Para quem trabalha por conta própria e possui uma atividade de pequeno porte, obrigações fiscais podem representar uma dificuldade adicional.

A dispensa reduz a burocracia e pode facilitar a adaptação desse público à Reforma Tributária.

Por outro lado, é importante não confundir a dispensa de CNPJ e de determinados documentos fiscais do IBS/CBS com uma autorização para deixar de controlar as receitas.

Organizar os valores recebidos continua sendo importante, principalmente para acompanhar o limite de receita e verificar se o negócio permanece dentro das condições para ser considerado nanoempreendedor.

Atenção ao limite de receita

Esse é um dos principais pontos que devem ser acompanhados.

Se a receita do negócio ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação, o enquadramento poderá mudar e outras obrigações poderão passar a ser exigidas.

Por isso, mesmo com menos burocracia, o nanoempreendedor deve manter um controle básico de:

  • valores recebidos;
  • serviços ou atividades realizados;
  • movimentações financeiras;
  • documentos e comprovantes das operações;
  • receita acumulada ao longo do ano.

Esse acompanhamento ajuda a evitar que o empreendedor perca o controle do próprio enquadramento.

Uma simplificação dentro da Reforma Tributária

A criação de regras específicas para o nanoempreendedor mostra que a Reforma Tributária não terá exatamente as mesmas obrigações para todos os contribuintes.

Enquanto algumas empresas precisarão adaptar sistemas, documentos fiscais e processos internos ao IBS e à CBS, os nanoempreendedores enquadrados na nova dispensa terão um tratamento mais simples.

A regra atualmente produz efeitos até 31 de dezembro de 2028, podendo ser importante para milhares de pequenos trabalhadores e prestadores de serviços que se enquadrem nos critérios.

Fontes

Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Receita Federal e Ministério da Fazenda. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 estabelece as dispensas para o nanoempreendedor, enquanto as regras oficiais do governo detalham os limites de receita e as condições para escolha do regime regular.

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