Mudança na forma de emissão de recibos a partir de 2025
A partir de janeiro de 2025, os profissionais liberais da área da saúde, como médicos, dentistas e psicólogos, deverão emitir os recibos dos seus pacientes exclusivamente através da plataforma digital Receita Saúde, da Receita Federal.
Confira as novas exigências:
- Emissão de recibos: A emissão manual será proibida. Todos os recibos devem ser gerados exclusivamente pela plataforma, respeitando o limite de 60 dias para retroatividade. Por exemplo, um recibo com data de dezembro de 2024 poderá ser emitido até o final de fevereiro de 2025.
- Apuração do carnê-leão: Não será mais necessário enviar a listagem de recibos emitidos, pois as informações serão capturadas diretamente no portal da Receita Federal.
- Despesas para o livro-caixa: As despesas devem ser enviadas no início do mês seguinte para garantir que sejam lançadas corretamente e que o carnê-leão seja apurado sem problemas.
- Envio de recibos: Não será permitido mais enviar a relação de recibos somente uma única vez ao ano, seja no início do ano ou apenas na época da declaração do Imposto de Renda. Agora, todo o processo será feito pela plataforma Receita Saúde de forma contínua.
Os profissionais liberais que não emitirem os recibos dentro dos prazos estipulados e por meio da plataforma estarão sujeitos a sanções previstas pela legislação, incluindo multas por atraso no carnê-leão e outras penalidades administrativas.
Para acessar a plataforma Receita Saúde, utilize o link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login com sua senha gov.br nível prata ou ouro.
Não deixe para última hora. Se tiver outras dúvidas sobre esse tema, fale com nossos especialistas. A Contibem pode te ajudar com essas e outras questões.